TJSP - 1027141-21.2025.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027141-21.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Claudia Brunelli Freire -
Vistos.
Fls. 02 - Trata-se de pedido de gratuidade da justiça.
O juiz somente poderá indeferir o pedido de gratuidade da justiça se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos (CPC, art. 99, § 2º).
Tais pressupostos estão previstos no art. 5º, inciso LXXIV que estabelece: o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Assim sendo, é indispensável a comprovação da insuficiência de recursos, devendo o pedido estar instruído com provas documentais hábeis, tais como declaração de imposto de renda do ano anterior, carteira de trabalho, e tudo o mais que evidencie a situação econômica.
Portanto, esclareça o solicitante da gratuidade, em 15 (quinze) dias, as seguintes questões: SendoPESSOA FÍSICA: 1°)qual sua atividade laborativa?;2°)quais são os seus rendimentos?;3°)Possui bens móveis e imóveis? Caso positivo, especificar e dar o valor de mercado dos bens;4°)Possui dependentes? Caso positivo, especificar e quantificar; e5º)Juntar sua última declaração de imposto de renda envida à Receita Federal.
SendoPESSOA JURÍDICA: 1º)juntar sua última declaração de imposto de renda envida à Receita Federal e declarações socioeconômicas e fiscais;2º)seu último balanço contábil anual;3º)os extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses.
Assim, atenda-se o acima determinado, ou recolha as custas judiciais e respectivas.
Se for deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos próprios autos do processo, sem suspensão de seu curso.
Revogado o benefício, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública e poderá ser inscrita em dívida ativa (CPC, art. 100 e parágrafo único).
Int. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES FARIA (OAB 471752/SP) -
03/09/2025 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 06:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 08:10
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 01:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0020600-14.2022.8.26.0053
Luiz Vicente
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Julio Cesar de Souza Galdino
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/12/2023 11:40
Processo nº 0009982-84.2019.8.26.0127
Norfolk Investimentos Imobiliarios LTDA-...
Wesley Mendes da Silva
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2017 19:01
Processo nº 1005260-90.2022.8.26.0286
Benedito Mendes Ribeiro
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Frederico Tocantins Rodrigues Ivo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/10/2024 14:33
Processo nº 0006337-84.2024.8.26.0609
Rosa Alves Lima
Banco Bmg S/A.
Advogado: Sergio Gonini Benicio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2024 14:42
Processo nº 1005050-92.2025.8.26.0008
Banco Volkswagen S/A
Jessica da Silva Bezerra
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2025 20:02