TJSP - 0019045-53.2025.8.26.0506
1ª instância - 08 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0019045-53.2025.8.26.0506 (processo principal 1005834-40.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Oferta e Publicidade - Rafael Henrique da Costa - - Net Serviços de Comunicação S/A -
Vistos. 1- Na forma dos arts. 513, § 2º, I, e 523, ambos do CPC, intime-se a parte executada, pelo DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito apurado, com atualização monetária e juros de mora até o efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. 2- Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3- Determino a extensão dos benefícios da justiça gratuita, concedidos à parte credora nos autos principais, para este incidente.
Anote-se. 4- Intime(m)-se. - ADV: ADRIELE NARA PEREIRA CORRÊA DE MOURA (OAB 434005/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), CELSO CORREA DE MOURA JUNIOR (OAB 341762/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP) -
28/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 11:48
Conclusos para despacho
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27/08/2025 11:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2019
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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