TJSP - 0002109-46.2025.8.26.0378
1ª instância - 01 Cumulativa de Boituva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002109-46.2025.8.26.0378 (processo principal 1507838-76.2025.8.26.0378) - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Moises Saturnino Fereeira - Justiça Pública -
Vistos.
Trata-se de pedido de restituição de bem apreendido nos autos nº 157838-76.2025.8.26.0378, referente ao veículo Chevrolet Cobalt, placa AWC-4B40, RENAVAM *04.***.*34-04, formulado por Moisés Saturnino Ferreira, na qualidade de proprietário.
Com o pedido inicial indeferido às fls. 19/20, sobreveio requerimento de reapreciação às fls. 24/27, acompanhado de documentação comprobatória da titularidade do bem.
O representante do Ministério Público foi contrário à restituição (fls. 31/32) É o relatório.
Decido.
Em que pese a alegação do requerente, bem como a juntada de documentação comprobatória da propriedade, por ora, não assiste razão ao pleito.
Consta dos autos que o veículo em questão foi apreendido por ocasião de prisão em flagrante relacionada à prática do crime de tráfico de drogas, tendo sido utilizado como meio para o transporte de entorpecentes.
Ademais, a ação penal correlata ainda se encontra em trâmite, aguardando o encerramento da instrução.
Dispõe o artigo 118 do Código de Processo Penal:"Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo." No caso concreto, verifica-se que o bem apreendido possui relevante interesse processual, não apenas por constituir instrumento do crime, mas também por ainda subsistirem elementos a serem apreciados até o término da persecução penal.
Assim, mostra-se inviável a restituição pleiteada neste momento, devendo o veículo permanecer sob a custódia da autoridade policial responsável, até o trânsito em julgado da ação penal.
Ante o exposto, indefiro o pedido de restituição formulado, mantendo-se a apreensão do veículo.
Intime-se. - ADV: VILSON DONIZETI GALVAO (OAB 17907PR), VILSON DONIZETI GALVAO (OAB 17907PR) -
02/09/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/08/2025 02:34
Suspensão do Prazo
-
29/08/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2025 15:05
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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