TJSP - 0008268-74.2024.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008268-74.2024.8.26.0625 (processo principal 1002272-85.2023.8.26.0634) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Sônia Regina Mendes dos Santos -
Vistos.
Diante da satisfação da obrigação de fazer, JULGO EXTINTO O PROCESSO/INCIDENTE DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015).
No Juizado Especial da Fazenda Pública, em primeiro grau, não há condenação do vencido em custas e honorários advocatícios, ressalvados os casos de litigância de má-fé. (art. 55, da Lei 9.009/95 c/c art. 27 da Lei 12.153/09).
Desnecessária a remessa necessária, nos termos dos artigos 496, CPC e art. 11, da Lei 12.153/09.
Servirá a presente sentença como certidão do trânsito em julgado, diante da manifesta ausência de interesse recursal.
EVENTUAL REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO QUANTO À OBRIGAÇÃO DE PAGAR, DEVERÁ SER REALIZADO EM INCIDENTE PRÓPRIO PARA ESTE FIM, e não neste incidente.
Após, comunique-se a extinção e arquive(m)-se este incidente/autos.
Ciência à Fazenda Pública.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: LEONETE PAULA WEICHOLD BUCHWTZ (OAB 246030/SP) -
28/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:42
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
27/08/2025 14:28
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 10:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/07/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
18/05/2025 05:46
Suspensão do Prazo
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13/05/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 19:33
Certidão de Publicação Expedida
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02/05/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 12:56
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
30/04/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 06:54
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 06:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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13/03/2025 11:32
Conclusos para decisão
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10/03/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/12/2024 01:43
Suspensão do Prazo
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15/12/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 11:14
Conclusos para decisão
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03/12/2024 10:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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