TJSP - 1006989-15.2025.8.26.0362
1ª instância - 01 Civel de Moji Guacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:09
Juntada de Certidão
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09/09/2025 06:09
Juntada de Certidão
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08/09/2025 14:29
Expedição de Carta.
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08/09/2025 14:27
Expedição de Carta.
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28/08/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006989-15.2025.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valdecir da Silva -
Vistos. 1 - Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por VALDECIR DA SILVA em face de FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA - FEG e FACULDADE MUNICIPAL PROFESSOR FRANCO MONTORO, objetivando, em suma, autorização para retornar a frequentar as aulas da faculdade ré.
Pois bem.
A situação merece aguardar a apresentação de defesa pelos réus, a fim de que novos elementos sejam trazidos aos autos.
Dessa forma, acolho orientação da doutrina (Sérgio Bermudes, in A Reforma do Código de Processo Civil, Freitas Bastos, pág. 36; J.J.
Calmon de Passos, Inovações no Código de Processo Civil, Forense, pág. 26) e da jurisprudência (RT 735/359), e difiro a apreciação do pedido de tutela de urgência para momento posterior ao oferecimento da contestação, quando então virão aos autos maiores esclarecimentos quanto à matéria objeto da lide. 2 - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se a parte ré para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Intime-se. - ADV: GRAZIELE SCARPINO ROZANO (OAB 444027/SP), BRUNO PELEGRINI (OAB 443896/SP) -
27/08/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2025 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 16:47
Conclusos para decisão
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15/08/2025 16:42
Mudança de Magistrado
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14/08/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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