TJSP - 1026900-47.2025.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1026900-47.2025.8.26.0577 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0009493-30.2021.8.19.0066 - Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Foro de Volta Redonda) - All Veiculos Ltda -
Vistos.
Trata-se de carta precatória cuja finalidade é a intimação e o acompanhamento na oitiva da testemunha, que tenha dificuldade técnica para realização da audiência remota, caso seja necessário.
Considerando a criação da Estação Passiva de Oitiva nesta Comarca, regulamentada no Provimento CSM nº 2644/2021 com diretrizes firmadas no Comunicado Conjunto nº 289/2022, antes de qualquer outra providência, oficie-se ao Juízo Deprecante, com cópia das regulamentações sobre o tema, esclarecendo que a solicitação de agendamento para a estação passiva deverá ser realizada por e-mail à Administração Sede desta Comarca ([email protected]) para verificação das datas e horários disponíveis e, sendo necessário, àquele Juízo deprecará apenas a intimação do ato (intimação da(s) testemunha(s), que será(ão) ouvida(s) por videoconferência, em data e hora a ser designada pelo Juízo Deprecante).
O depoimento colhido por videoconferência deverá ser registrado em meio audiovisual pelo Juízo Deprecante, devendo informar à estação passiva de oitiva, nesta Comarca, qual o programa utilizado para essa finalidade (Microsoft Teams; Google Meet; Zoom, etc...).
Sendo assim, consulte-se através de e-mail institucional, valendo-se desta decisão como ofício, ao MM.
Juízo Deprecante se subsiste interesse na realização do ato deprecado, sendo que esta carta precatória permanecerá neste Juízo Deprecado apenas para intimação da(s) testemunha(s), que será(ão) ouvida(s) em data e hora a ser designada pelo Deprecante.
Para agilidade do ato, a presente decisão deverá ser devidamente instruída com os documentos necessários, valendo como ofício para efetivo e imediato cumprimento.
Havendo efetivo interesse, com a resposta e informações necessárias (data e hora da oitiva), expeça-se mandado de intimação.
Int. - ADV: ROBERTO DE ABREU E SILVA JUNIOR (OAB 153393/RJ) -
03/09/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 06:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 13:28
Conclusos para decisão
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01/09/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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