TJSP - 1005785-12.2024.8.26.0445
1ª instância - 01 Civel de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005785-12.2024.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Rubens da Silva - União Brasileira de Aposentados da Previdência - Unibap - Conforme se verifica no bojo do IRDR tema 59, de n° 2116802-76.2025.8.26.0000, em decisão de admissibilidade do incidente, publicada no dia 12/06/2025, determinou-se a suspensão de todos os processos em curso que versem sobre o tema, delimitado da seguinte maneira: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral "in re ipsa" nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.
Sendo assim, amoldando-se o caso concreto ao tema, a fim de evitar violação da isonomia e ofensa à segurança jurídica, com fundamento no artigo 313, inc.
IV, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do presente processo até o julgamento do IRDR tema 59.
Providencie a Serventia a anotação do IRDR tema 59.
Aguarde-se pelo julgamento final IRDR tema 59, ocasião na qual o prosseguimento do feito será retomado.
Por fim, registro ser incabível o prosseguimento do feito em relação ao pleito declaratório, conforme entendimento jurisprudencial: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - Inconformismo voltado à determinação de suspensão do feito - Não acolhimento - Objeto da ação principal afetado em sede de IRDR (Tema nº 59) que determinou o sobrestamento dos processos em curso - Pedido subsidiário (visando o prosseguimento apenas dos pleitos declaratório de inexistência de relação jurídica e repetição do indébito) - Inadmissibilidade, justamente diante da determinação de sobrestamento geral das ações - Precedentes, inclusive desta Câmara - Decisão mantida - Recurso improvido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2265261-20.2025.8.26.0000; Relator (a): Salles Rossi; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaboticabal - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/08/2025; Data de Registro: 26/08/2025.
Int. - ADV: SOFIA COELHO ARAÚJO (OAB 40407/DF), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), MONIQUE MELONI (OAB 422616/SP), GUILHERME PIVA SARJORATO (OAB 407952/SP) -
28/08/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:26
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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04/08/2025 06:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 17:00
Conclusos para julgamento
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20/04/2025 23:19
Conclusos para despacho
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03/04/2025 01:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/03/2025 06:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 13:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/03/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 10:57
Conclusos para despacho
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01/11/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 22:34
Juntada de Petição de Réplica
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15/10/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2024 13:56
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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11/10/2024 03:24
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2024 09:01
Juntada de Certidão
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12/09/2024 13:42
Expedição de Carta.
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12/09/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2024 17:48
Concedida a Medida Liminar
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29/08/2024 09:47
Conclusos para despacho
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28/08/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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