TJSP - 1009195-09.2024.8.26.0565
1ª instância - 06 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 19:42
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 19:42
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009195-09.2024.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Carbono Quimica Ltda - A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados, além do recolhimento da taxa judiciária, conforme disposto no site: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria (item 4). - ADV: LEONARDO GAVA DE SOUZA NERY (OAB 377069/SP) -
19/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 11:38
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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08/08/2025 13:46
Apensado ao processo
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08/08/2025 13:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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08/08/2025 13:45
Apensado ao processo
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08/08/2025 13:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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25/06/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 11:55
Julgada Procedente em Parte a Ação
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06/03/2025 14:47
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2025 06:32
Juntada de Certidão
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08/01/2025 13:59
Expedição de Carta.
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19/12/2024 11:48
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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18/12/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2024 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/12/2024 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 08:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/11/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 10:08
Juntada de Certidão
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26/11/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 15:02
Expedição de Carta.
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25/11/2024 15:01
Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 14:43
Conclusos para decisão
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22/11/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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