TJSP - 1013086-55.2023.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 01:05
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 12:13
Concedida a Dilação de Prazo
-
01/04/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 00:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2024 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2024 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 08:22
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 12:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/11/2023 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/10/2023 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1013086-55.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento em face de Euripedes Donizeti de Almeida, sob os argumentos lançados na inicial.
Compulsando os autos observei que, em que pese a concessão da liminar, não houve seu cumprimento até a presente data, em razão de não ter havido a localização do veículo em questão.
Assim sendo, para dar eficácia à decisão que concedeu a medida, de rigor do deferimento da medida pleiteada, qual seja: o bloqueio total do veículo, incluindo circulação, via RENAJUD.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
BLOQUEIO DE CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO.
POSSIBILIDADE, COM ESCOPO DE DAR EFETIVIDADE À MEDIDA LIMINAR DEFERIDA.
INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, §§ 9º ao 11 DO DECRETO-LEI 911/69 E ART. 139, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC).
RECURSO PROVIDO.
A alteração introduzida no Decreto-Lei nº 911/69 pela Lei nº 13.043/2014, em especial o art. 3º, §§9º a 11, colocou fim a qualquer discussão a respeito da possibilidade e responsabilidade pela inserção da restrição judicial do veículo.
Por razões óbvias, concedida a tutela liminar de busca e apreensão, se omitido o bem, deve o juiz dar eficácia à sua decisão, pois seu descumprimento provoca descrédito do Poder Judiciário.
Bem por isso, mostra-se apropriado o bloqueio de circulação do veículo também à luz do art. 139, IV, do CPC.(TJSP; Agravo de Instrumento 2032706-70.2021.8.26.0000; Relator (a):Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/03/2021; Data de Registro: 08/03/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO Busca e apreensão Alienação fiduciária Liminar de busca e apreensão do veículo deferida Bem não localizado Irresignação contra decisão que indeferiu pedido de restrição de circulação Pedido liminar de decretação da restrição à circulação Possibilidade O bloqueio à circulação visa dar efetividade à decisão.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2031287-15.2021.8.26.0000; Relator (a):Francisco Carlos Inouye Shintate; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/03/2021; Data de Registro: 31/03/2021) Desta forma, com o recolhimento da respectiva taxa, se já não o feito, cumpra-se.
Intime-se. -
25/08/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/08/2023 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/08/2023 15:08
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 13:42
Conclusos para decisão
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21/08/2023 14:17
Conclusos para despacho
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06/06/2023 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 06:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2023 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2023 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2023 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/03/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/03/2023 13:01
Expedição de Mandado.
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30/03/2023 12:52
Concedida a Antecipação de tutela
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30/03/2023 12:04
Conclusos para decisão
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30/03/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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