TJSP - 1003032-89.2025.8.26.0302
1ª instância - 01 Civel de Jau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003032-89.2025.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Marcos Roberto Domeneghetti - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: JOSE ROBERTO DE ALMEIDA PRADO F COSTA (OAB 128184/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LAZARO RUBENS DE ALMEIDA (OAB 38694/SP), LUCIANA MARIA DE ALMEIDA FERRAZ COSTA (OAB 124738/SP) -
25/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 02:13
Suspensão do Prazo
-
04/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 10:50
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
16/07/2025 13:23
Juntada de Mandado
-
16/07/2025 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 14:41
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 04:13
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 08:04
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 15:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/03/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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