TJSP - 0008200-10.2025.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008200-10.2025.8.26.0005 (apensado ao processo 1010013-89.2024.8.26.0005) (processo principal 1010013-89.2024.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Luiza Vicente do Nascimento - Abamsp - Associacao Beneficente de Auxilio Mútuo Ao Servidor Publico - Vistos, Inicia-se, nos termos do art. 523 do CPC, o cumprimento definitivo da sentença.
Na forma do artigo 513 §2º, inciso I, do CPC, fica o(a) executado(a) intimado(a) na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 10.017,52 (atualizado até a data informada nos autos) conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, ressalvado caso o executado seja beneficiado pela gratuidade da justiça.
Mediante requerimento da parte exequente e o prévio recolhimento da respectiva taxa, ressalvado se beneficiado pela gratuidade da justiça, e caso mantida a inadimplência após decurso prazo para pagamento voluntário, fica deferida a expedição de certidão para protesto, nos termos do art. 517, bem como a inclusão no cadastro de inadimplentes ( SCPC e SERASA ), conforme previsto no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
São Paulo, 01 de setembro de 2025. - ADV: FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG), GEORGE WILLIANS FERNANDES (OAB 375069/SP) -
03/09/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 20:29
Recebida a Petição Inicial
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28/08/2025 17:46
Conclusos para despacho
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28/08/2025 17:40
Apensado ao processo
-
28/08/2025 17:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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