TJSP - 1002906-82.2024.8.26.0590
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Vicente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002906-82.2024.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Revisão - Rosemeire Freire Rodrigues -
Vistos. 1) Ciência e cumpra-se o V.
Acórdão. 2) Diante do trânsito em julgado, deverá a parte requerida providenciar o cumprimento da obrigação de fazer, comprovando nos autos, no prazo de até 30 dias, se o caso.
Caberá a parte credora instaurar o pertinente INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, no prazo de 30 (trinta) dias, mediante peticionamento eletrônico, por intermédio do portal E-SAJ, na opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e classe, conforme o caso: "12078- Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", 156 Cumprimento de Sentença, 157 Cumprimento Provisório de Sentença.
O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado pela serventia como incidente processual apartado, com numeração própria.
Fica cientificado o credor de que eventual início de cumprimento de sentença deverá ser instruído apenas com a planilha de cálculo do valor atualizado que pretende executar, nos termos do art. 534, do CPC, sem outros anexos, sob pena de rejeição, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV, do art. 1.286, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Atendida a determinação supra, arquivem-se definitivamente estes autos nos termos do Comunicado CG nº 259/2023 (código de movimentação unitária 61615), feitas as devidas anotações no sistema informatizado oficial.
Transcorrido o prazo fixado para instauração do incidente de cumprimento de sentença e, exaurida a prestação jurisdicional da fase de conhecimento, aguarde-se em arquivo provisório eventual provocação da parte interessada (código de movimentação unitária 61615).
Int. - ADV: RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP) -
01/09/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2025 10:52
Conclusos para despacho
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15/07/2025 17:42
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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30/10/2024 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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30/10/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 18:11
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/10/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/10/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 21:08
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 14:13
Conclusos para despacho
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11/10/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 14:32
Julgada Procedente a Ação
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10/07/2024 10:17
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 13:42
Juntada de Petição de Réplica
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05/04/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
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05/04/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2024 17:04
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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31/03/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2024 22:02
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2024 20:07
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 20:07
Recebida a Petição Inicial
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20/03/2024 10:25
Conclusos para despacho
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19/03/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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