TJSP - 1095455-68.2020.8.26.0100
1ª instância - 07 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1095455-68.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Condomínio Pró Indiviso Polo Indaiatuba - Benedito Vanoil da Rocha Pereira -
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Condomínio Pró Indiviso Polo Indaiatuba em face de Benedito Vanoil da Rocha Pereira, na qual já houve o deferimento de medidas constritivas sobre fração ideal de imóvel e valores mantidos em previdência privada.
O exequente reitera pedido de penhora do usufruto vitalício de que é titular o executado sobre o imóvel matriculado sob nº 36.027 do 2º CRI de Jundiaí/SP, no qual atualmente se desenvolvem atividades comerciais por terceiros, consistentes na Escola Oficial do Palmeiras e no espaço de festas Dona Nice Eventos.
Postula, ainda, a nomeação de administrador do usufruto, nos termos dos arts. 867 e seguintes do CPC, indicando para o encargo o Sr.
Jaeder Gilbert da Silva, contador, cujas qualificações instruiu aos autos. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 835, XIII, do CPC, admite-se a penhora de outros direitos patrimoniais do executado, desde que suscetíveis de avaliação.
O usufruto, como direito real que assegura ao titular a percepção dos frutos e rendimentos do bem, possui conteúdo econômico e pode ser objeto de constrição judicial, inclusive com a substituição da administração e percepção dos frutos em favor do exequente.
O art. 867 do CPC autoriza expressamente a penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel ou imóvel quando tal medida se mostrar mais eficiente para a satisfação do crédito e menos gravosa ao devedor.
O dispositivo se harmoniza com o princípio da efetividade da execução (art. 797, CPC), sem descurar da proporcionalidade e da observância da menor onerosidade (art. 805, CPC).
No caso concreto, já foi determinada penhora de fração ideal do imóvel matriculado sob nº 2.295, em Piracaia, bem como de valores de previdência privada, sem que tais constrições se mostrem, por si, suficientes à integral satisfação do crédito, atualmente superior a R$ 1.997.432,90.
De outro lado, ficou demonstrado que o executado aufere frutos decorrentes da exploração econômica do imóvel de matrícula nº 36.027, sobre o qual detém usufruto vitalício.
A constrição desses frutos mostra-se adequada e compatível com a natureza do crédito perseguido, revelando-se medida menos gravosa do que eventual expropriação do bem imóvel.
A nomeação de administrador do usufruto, prevista no art. 868 do CPC será apreciada após a intimação do executado.
Ante o exposto, DEFIRO a penhora do usufruto vitalício detido pelo executado Benedito Vanoil da Rocha Pereira sobre o imóvel matriculado sob nº 36.027 do 2º CRI de Jundiaí/SP, nos termos dos arts. 835, XIII, 867 e 868 do CPC.
Determino que se oficie ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí/SP, para averbação da presente penhora de usufruto na matrícula nº 36.027, nos termos do art. 867, §1º, do CPC, providenciando a parte exequente o recolhimento das despesas pertinentes.
Intime-se o executado da presente decisão, bem como dos atos de constrição, facultando-lhe apresentar eventual impugnação nos termos legais.
Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA.
Int. - ADV: YURI GALLINARI DE MORAIS (OAB 363150/SP), ARLINDO CHAGAS BOMFIM (OAB 307842/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 91263/MG) -
27/08/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 15:31
Juntada de Ofício
-
03/06/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 00:35
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 12:26
Penhora Deferida
-
25/02/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 15:11
Juntada de Ofício
-
12/02/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 19:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/02/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 19:03
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 21:22
Suspensão do Prazo
-
09/12/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 16:12
Juntada de Ofício
-
01/11/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2024 02:07
Suspensão do Prazo
-
25/10/2024 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 14:06
Juntada de Ofício
-
23/09/2024 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 12:59
Juntada de Ofício
-
05/07/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 13:20
Autos no Prazo
-
08/05/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2024 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 18:42
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 17:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2024 17:18
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 17:18
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 17:18
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 17:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/02/2024 06:37
Bloqueio/penhora on line
-
16/11/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2023 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2023 15:53
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2023 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2023 08:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2022 10:23
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2022 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2022 14:42
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 16:12
Juntada de Ofício
-
13/10/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 10:38
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2022 10:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/06/2022 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 16:07
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 12:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2022 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2022 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2022 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2022 14:54
Conclusos para decisão
-
13/06/2022 14:53
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2022 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2022 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2022 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2022 08:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2022 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2022 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2022 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 14:10
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2022 15:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2022 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2022 14:54
Penhora Deferida
-
11/05/2022 12:02
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2022 10:48
Decisão
-
16/02/2022 16:22
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 15:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2022 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2022 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2022 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2022 17:14
Decisão
-
03/02/2022 13:54
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2022 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2022 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2022 13:47
Decisão
-
18/01/2022 14:07
Conclusos para decisão
-
17/01/2022 15:49
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
12/01/2022 12:28
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2022 12:28
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2022 12:28
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2022 12:28
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2022 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2022 22:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2021 14:34
Proferido Despacho
-
09/11/2021 17:27
Conclusos para decisão
-
05/11/2021 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2021 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2021 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2021 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2021 14:50
Juntada de Carta precatória
-
15/04/2021 23:51
Suspensão do Prazo
-
27/10/2020 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2020 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2020 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2020 10:09
Ato ordinatório
-
21/10/2020 11:53
Expedição de Carta precatória.
-
15/10/2020 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2020 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2020 10:15
Decisão
-
13/10/2020 10:03
Conclusos para decisão
-
09/10/2020 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2020
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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