TJSP - 1005676-30.2025.8.26.0132
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Catanduva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005676-30.2025.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Nelson Luiz Junior - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Diante do exposto, JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, o pedido formulado por Nelson Luiz Junior em face de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER, e o faço com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Não há sucumbência nesta fase.
Cabível recurso inominado.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Ficam as partes, desde já, advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
O preparo deverá ser recolhido através do Portal de Custas, independentemente de intimação e sob pena de deserção, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso (inaplicável em sede de Juizado o disposto no art. 1.007, §2º, do CPC), comprovando-se nos autos.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (citação e intimação por Portal Eletrônico, despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos s (COMUNICADOS CG Nº 1530/2021, Nº 489/2022 e Nº 373/2023).
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xlsNa planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Caso o vencido requeira o benefício da gratuidade de justiça por ocasião da interposição do recurso, deverá comprovar sua hipossuficiência através dos seguintes documentos: a) pessoa física: seus e de seu cônjuge: comprovantes de remuneração (salários, aposentadoria, etc.), declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, bem como cópias dos três últimos extratos bancários de todas as contas de que for titular e as três últimas faturas de todos os cartões de créditos que possuir, com fundamento no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal que estabelece "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos"; b) pessoa jurídica: balanço patrimonial, balancetes e extratos bancários, a demonstrar impossibilidade de dispor de recursos para custeio das despesas processuais sem comprometimento do seu regular funcionamento, com fundamento naSúmula481do STJ.
A inércia implicará deserção. - ADV: GLORIA MAIA TEIXEIRA (OAB 76424/SP), THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP) -
27/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 11:49
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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08/08/2025 15:29
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/08/2025 21:24
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 17:12
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 17:11
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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16/07/2025 16:39
Conclusos para decisão
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15/07/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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