TJSP - 0005844-85.2014.8.26.0180
1ª instância - 02 Cumulativa de Espirito Santo do Pinhal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005844-85.2014.8.26.0180 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Leonara Bertollo Salvi (Sucessores de Antonio Salvi) - - Ademir Salvi (Sucessores de Antonio Salvi) - - Maria Aparecida Salvi Baitello (Sucessores de Antonio Salvi) - Banco do Brasil S/A -
Vistos. 1- Cumpra a serventia a decisão de fls. 486 expedindo MLE do valor incontroverso. 2- Fls. 490/492 e 507/511: rejeito o pedido de afastamento do Tema 677 do STJ ao caso concreto.
Com efeito, há arestos promanados do E.
TJSP aplicando tal tema desde logo, dos quais cito como exemplo os seguintes: Agravo de instrumento.
Ação revisional de contrato bancário.
Cumprimento de sentença.
Decisão indeferindo atualização dos cálculos, no pressuposto de que o depósito judicial antes realizado pelo executado foi suficiente para a satisfação da dívida.
Irresignação procedente.
Depósito em questão realizado a título de garantia, tanto que ainda não levantado.
Cenário impondo a aplicação da tese recentemente fixada pelo STJ, no âmbito de recursos especiais repetitivos, quando da revisão do chamado Tema 677.
Cuida-se de precedente obrigatório, consoante estabelece o art. 927, III, do CPC.
Daí se impor a atualização dos cálculos até a data em que se realizar a nova conta, com aplicação de correção monetária e juros de mora, na forma e em sequência ao já computado no laudo, e posterior dedução do saldo atual da conta judicial.
Deram provimento ao agravo.(TJSP; Agravo de Instrumento 2061004-04.2023.8.26.0000; Relator (a):Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bastos -Vara Única; Data do Julgamento: 20/10/2023; Data de Registro: 20/10/2023).
Agravo de Instrumento - Ação de reparação por danos materiais - Cumprimento de sentença - Decisão que determinou a incidência dos consectários previstos no art. 523 do CPC sobre o saldo remanescente discutido - Pretensão da parte agravante de incidência sobre todo o montante em execução - Cabimento - Julgamento do Recurso Especial N.º 1.820.963/SP - Revisão do Tema 677 do C.
STJ - O Superior Tribunal de Justiça reviu entendimento anterior para fixar a seguinte tese repetitiva: quotNa execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicialquot - Adoção do novo entendimento - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2057398-65.2023.8.26.0000; Relator (a):João Antunes; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul -2ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 19/10/2023; Data de Registro: 19/10/2023) Agravo de instrumento.
Ação Civil Pública.
Caderneta de Poupança.
Expurgos Inflacionários.
Decisão guerreada que indeferiu pedido de aplicação imediata da revisão do tema 677 do STJ.
Insurgência manifestada pela parte exequente.
Cabimento.
Termo final de atualização do valor devido.
Reflexão sobre o tema, com alteração do entendimento anterior.
Depósito judicial realizado pelo banco que tem finalidade única de garantia do juízo e não faz cessar a incidência de correção monetária e juros de mora nos termos determinados no título executivo judicial.
Aplicabilidade da o Tema 677 do STJ: quotNa execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicialquot.
Efeito vinculante imediato, conforme previsto no artigo 1040 do CPC.
Precedentes.
Decisão reformada.
Recurso provido. (TJSP;Agravo de Instrumento 2239045-90.2023.8.26.0000; Relator (a):Sergio Gomes; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bebedouro -3ª Vara; Data do Julgamento: 19/10/2023; Data de Registro: 19/10/2023) Assim, deve o executado continuar respondendo por todos os consectários de sua mora, não havendo falar-se em recálculo das prestações devidas.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada. 3- Intime-se o executado para pagar o valor faltante no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523. 4- Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente formulário MLJE, nos termos das determinações do Comunicado CG nº 12/2024.
O formulário encontra-se disponibilizado no endereço eletrônico indicado abaixo: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico).
Chamo a atenção para o fato de que no campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ, no caso o exequente, se a ele for destinada a verba a ser levantada, devendo ser assinalado apenas um tipo de beneficiário ("Parte") independentemente de quem seja o titular da conta bancária em que o depósito será realizado (vide itens 1, 1.1 e 1.2 do Comunicado CG n° 12/2024).
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), NATALINO APOLINARIO (OAB 46122/SP), NATALINO APOLINARIO (OAB 46122/SP), NATALINO APOLINARIO (OAB 46122/SP) -
19/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 23:19
Suspensão do Prazo
-
12/03/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 08:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 19:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2024 11:34
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
13/03/2024 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
23/02/2024 09:10
Remetidos os Autos à Minuta
-
22/02/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 10:59
Autos no Prazo
-
10/01/2024 16:42
Recebidos os autos da Conclusão
-
13/12/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 15:39
Remetidos os Autos à Minuta
-
10/10/2023 11:40
Autos no Prazo
-
10/10/2023 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 09:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/09/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 09:33
Remetidos os Autos à Minuta
-
21/08/2023 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 16:30
Autos no Prazo
-
07/08/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2023 16:34
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 11:25
Remetidos os Autos à Minuta
-
15/06/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 10:36
Autos no Prazo
-
19/04/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2023 09:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/04/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 11:02
Remetidos os Autos à Minuta
-
30/03/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 14:44
Autos no Prazo
-
27/01/2023 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2023 10:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/01/2023 17:19
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 11:57
Remetidos os Autos à Minuta
-
01/12/2022 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 08:52
Autos no Prazo
-
21/10/2022 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2022 13:15
Ato ordinatório
-
18/10/2022 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 10:11
Autos no Prazo
-
06/09/2022 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2022 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2022 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 09:46
Autos no Prazo
-
24/08/2022 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2022 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2022 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2022 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 11:42
Autos no Prazo
-
17/08/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 13:46
Remetidos os Autos à Minuta
-
27/05/2022 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 11:22
Autos no Prazo
-
23/03/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2022 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2022 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2022 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 16:06
Autos no Prazo
-
03/12/2021 15:20
Autos no Prazo
-
02/12/2021 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2021 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2021 14:38
Ato ordinatório
-
29/11/2021 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2021 14:05
Remetidos os Autos à Minuta
-
30/09/2021 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2021 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2021 15:46
Autos no Prazo
-
20/08/2021 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2021 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2021 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2021 14:14
Proferido Despacho
-
20/05/2021 16:49
Conclusos para despacho
-
25/08/2020 15:14
Remetidos os Autos à Minuta
-
21/08/2020 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2020 14:24
Autos no Prazo
-
09/03/2020 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2020 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2020 16:50
Decisão
-
11/12/2019 12:47
Conclusos para decisão
-
04/10/2019 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2019 11:39
Autos no Prazo
-
10/09/2019 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2019 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2019 17:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2019 10:49
Expedição de Certidão.
-
19/06/2019 10:49
Expedição de Certidão.
-
13/06/2019 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2019 09:51
Expedição de Carta.
-
11/04/2019 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2019 16:49
Expedição de Certidão.
-
05/02/2019 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2019 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2019 16:14
Ato ordinatório
-
17/01/2019 12:13
Recebida a Petição Inicial
-
16/01/2019 11:28
Conclusos para decisão
-
30/11/2018 16:58
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2018 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2018 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2018 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2018 16:31
Proferido Despacho
-
23/04/2018 09:48
Conclusos para despacho
-
22/03/2018 15:57
Expedição de Certidão.
-
31/03/2015 11:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/03/2015.
-
31/03/2015 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2015 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2015 18:14
Proferido Despacho
-
17/03/2015 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2015 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2015 17:51
Decisão
-
10/03/2015 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2015 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2015 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2015 10:05
Recebidos os autos da Conclusão
-
29/01/2015 18:30
Decisão
-
29/01/2015 09:05
Conclusos para despacho
-
27/01/2015 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2014 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2014 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2014 16:53
Decisão
-
05/12/2014 09:31
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
05/12/2014 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
04/12/2014 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2014
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Instituto Portus de Seguridade Social
Advogado: Jose Abilio Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/10/2014 15:09