TJSP - 1003095-92.2021.8.26.0484
1ª instância - 01 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 22:24
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 22:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2023 20:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 07:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2023 18:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/09/2023 17:18
Recebido pelo Distribuidor
-
24/08/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hélio Gustavo Bormio Miranda (OAB 153418/SP), Rafaela Cavalari Seron (OAB 428006/SP) Processo 1003095-92.2021.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luciano Rodrigues Neto, Rodrigo Cavalari Seron Automoveis Me - Reconvindo: Luciano Rodrigues Neto - Ante o exposto, em relação à LIDE PRINCIPAL com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para o fim de: A) RESOLVER o contrato verbal firmado entre as partes tendo por objeto o automóvel HYUNDAI HB20 1.0 UNIQUE, placa LTZ-8E34, ano de fabricação 2019, modelo 2019, cor prata, RENAVAM nº *11.***.*33-97, pelo inadimplemento da parte requerida; B) DETERMINAR a restituição da posse do bem em favor do proprietário, ora requerente.
Nesse interim, tendo em vista o pleito do requerente, determino que ele fique como depositário do bem até o trânsito em julgado da presente.
Concedo o prazo de 5 dias da publicação desta sentença para que vá até o estabelecimento do requerido (Rodrigo Veículos) para retirar o automóvel de lá.
Havendo negativa por parte da requerida para a retirada do veículo, fica desde logo fixada multa diária de R$1.000,00, devendo a parte requerente informar nos autos a negativa o quanto antes, pleiteando o que entender de direito; C) CONDENAR os requeridos a ressarcirem o autor dos valores despendidos para o custeio de eventuais multas e tributos, desde que comprovada a respectiva quitação, cujo montante deverá ser acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, desde a data de cada desembolso (Súmula nº 43 do STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Salienta-se, entretanto, que o requerido Rodrigo Cavalari Seron Automóveis ME ficará responsável pelo pagamento de eventuais tributos e multas até a efetiva devolução do veículo e a requerida Sra.
Magna ficará responsável solidariamente a ele por eventuais débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido entre 20/10/2020 e 01/07/2021, período em que a mesma ficou com a posse do carro; D) CONDENAR os requeridos ao pagamento de indenização por perdas e danos referente às despesas com a depreciação da coisa, que deverá ser apurada em fase de cumprimento de sentença, nos termos da fundamentação supra.
O valor deverá ser corrigido monetariamente pela tabela prática do E.
TJSP e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde o inadimplemento (art. 397 do Código Civil); Já em relação à RECONVENÇÃO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos.
Em decorrência da sucumbência mínima do autor e mínima da ré Magna, condeno o réu RODRIGO CAVALARI SERON AUTOMÓVEIS ME (RODRIGO VEÍCULOS) ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários do advogado da parte autora, os quais fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º e 86, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se por 30 (trinta) dias a instauração do incidente de cumprimento de sentença, devendo a parte observar o regramento próprio (artigos 917, §3º; 1.286, §§2º e 3º; 1.289 das NSCGJ e Comunicado nº 1.789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 SPI).
Transitada em julgado, providencie a serventia a expedição da competentecertidãodehonoráriosao patrono da parte requerente (fl. 16), nos termos do convênio da OAB/DPE.
Nada sendo postulado, se em termos, arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se. -
23/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 13:32
Julgado procedente o pedido
-
24/07/2023 17:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2023 10:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2023 10:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/06/2023 10:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/03/2023 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 09:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/03/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/03/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/03/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 19:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/01/2023 19:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/11/2022 14:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/11/2022 15:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 17:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2022 14:25
Mandado devolvido #{resultado}
-
06/09/2022 14:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/07/2022 08:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2022 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2022 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2022 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2022 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/07/2022 16:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/07/2022 13:36
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
07/07/2022 11:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/03/2022 16:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/03/2022 16:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/03/2022 16:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/03/2022 07:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2022 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2022 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2022 08:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/03/2022 08:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2022 14:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/03/2022 11:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/02/2022 16:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2022 14:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2022 13:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/01/2022 10:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/01/2022 17:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/12/2021 18:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2021 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 08:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/12/2021 19:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/11/2021 17:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/11/2021 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/10/2021 05:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/10/2021 17:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/10/2021 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2021 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2021 14:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2021 12:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/10/2021 22:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/10/2021 02:09
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 01:56
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2021 06:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/09/2021 06:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2021 13:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/09/2021 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/09/2021 16:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/09/2021 16:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/09/2021 10:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/09/2021 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2021 14:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2021 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 10:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2021 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 20:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2021 09:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/09/2021 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/09/2021 08:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/09/2021 08:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/09/2021 03:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2021 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2021 22:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2021 13:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2021 15:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#681 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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