TJSP - 1011977-83.2025.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011977-83.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Thais Ramos Gomes - Vistos, A autora requereu a desistência da ação, tendo em vista o equivoco ocorrido quando da distribuição do feito.
Posto isso, homologo a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Considerando que foi iniciativa da própria parte a desistência da ação, verifica-se que aquiesceu à sua homologação e que não terá interesse processual na interposição de recurso desta sentença, em face do disposto no art. 1.000 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil.
Assim sendo, certifique-se desde logo o trânsito em julgado,.
Após, arquivem-se os autos, com baixa definitiva.
P.
I.
São Paulo, 02 de setembro de 2025. - ADV: CARLA GUIMARAES MACARINI (OAB 48153/DF) -
03/09/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 20:28
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
02/09/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:15
Determinado o cancelamento da distribuição
-
25/06/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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