TJSP - 0009697-55.2025.8.26.0071
1ª instância - 05 Civel de Bauru
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009697-55.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1006888-65.2024.8.26.0506) (processo principal 1006888-65.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Henrique Orga - Unimed de Ribeirão Preto Cooperativa de Trabalho Médico -
Vistos.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada, sob o fundamento de que teria sido reconhecido sua ilegitimidade passiva nos autos da ação principal (fls. 44/49).
A parte executada manifestou-se às fls. 55/63 É o relatório.
Decido.
Não assiste razão à parte executada.
O presente incidente tem por objeto sentença proferida nos autos do processo de nº 0005644-21.2024.8.26.05065, cujo dispositivo transcrevo: "Assim, em razão da extinção da dívida por qualquer outro meio, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Em atenção ao princípio da causalidade, caberá ao executado arcar com as custas e despesas processuais.
Fixo honorários em favor do patrono do exequente em 10% do valor da causa, devidamente atualizado.
Observo que a exequente é beneficiária de Justiça Gratuita.
Para cumprimento da sentença de honorários, caberá ao patrono a abertura de incidente próprio junto ao sistema" (fl. 76 dos autos do processo de nº 0005644-21.2024.8.26.05065).
Ao contrário do alegado pela executada, houve a condenação ao pagamento de honorários no incidente de cumprimento de sentença.
Anoto que não houve Destarte, REJEITO impugnação de fls. 44/49.
Providencie a parte executada o pagamento das diferenças devidas a título dos consectários legais previstos no art. 523, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo recursal contra esta decisão, defiro o levantamento de valores pela parte exequente, conforme formulário de fl. 64, se de acordo com o Comunicado CG nº 12/2024.
Intime-se. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), HENRIQUE ORGA (OAB 481459/SP) -
01/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 05:44
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/08/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 10:38
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/08/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 20:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 10:20
Apensado ao processo
-
25/07/2025 10:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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