TJSP - 4006619-95.2025.8.26.0002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
21/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
20/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4006619-95.2025.8.26.0002/SP AUTOR: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SP319501)ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SP321751)ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SP326454) DESPACHO/DECISÃO 1.
Presentes os pressupostos legais, notadamente a comprovação da alienação fiduciária em garantia e a notificação extrajudicial ao réu, defiro a liminar busca e apreensão do seguinte bem: Marca: FORD, Modelo: KA (St) 1.0 8V 2pt Eta./Gas.
Basico, Placa: EMT7J12, Chassi: 9BFZK53A5AB192742, Data de Fab/Mod: 2010 / 2010, Cor: VERMELHA, Renavam: *01.***.*85-83. 2.
Implementada a busca e apreensão, cite-se o réu, advertindo-o de que: (i) poderá, em 05 (cinco) dias, contados da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida, segundo os valores apresentados na petição inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus, ciente de que, decorrido tal prazo, a propriedade e a posse plena se consolidarão no patrimônio do autor; (ii) poderá oferecer resposta em 15 (quinze) dias, pena de serem tomados por verdadeiros os fatos articulados na inicial. 3.
O mandado poderá ser cumprido no período de férias forenses, nos feriados e em dias úteis (CPC, art. 212, §2º), observado o art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 3.1.
Autorizo a requisição de força policial e arrombamento, a critério do oficial de justiça incumbido do mandado. 3.2.
Caso não seja localizado o bem, certifique o oficial se o réu reside ou não no endereço diligenciado. -
19/08/2025 20:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
19/08/2025 20:29
Expedição de Mandado - 2RGCEMAN
-
19/08/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 11:59
Determinada a citação
-
15/08/2025 15:27
Juntada de Petição
-
15/08/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 22862, Subguia 22371 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 486,05
-
13/08/2025 14:10
Link para pagamento - Guia: 22862, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=22371&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
13/08/2025 14:10
Juntada - Guia Gerada - BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. - Guia 22862 - R$ 486,05
-
06/08/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009402-79.2015.8.26.0320
Maria Luiza de Lima Pereira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Felipe Gradim Pimenta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2015 16:31
Processo nº 1008971-50.2025.8.26.0011
Jane Cleide Lima da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Lorena Pontes Izequiel Leal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2025 14:49
Processo nº 1001629-08.2025.8.26.0554
Elisabete Mackert de Andrade Pelo
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Fabiano Coutinho Barros da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/01/2025 02:34
Processo nº 1000824-67.2016.8.26.0070
Banco do Brasil S/A
Paulo Donizete Lanca
Advogado: Felipe Gradim Pimenta
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2023 09:09
Processo nº 1000824-67.2016.8.26.0070
Paulo Donizete Lanca
Banco do Brasil S/A
Advogado: Felipe Gradim Pimenta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2016 16:19