TJSP - 1000401-03.2023.8.26.0575
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Jose do Rio Pardo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 16:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 13:28
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 22:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/05/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 07:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 01:57
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 14:31
Juntada de Ofício
-
12/04/2024 00:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2024 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 16:09
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Henrique Silva (OAB 220415/SP) Processo 1000401-03.2023.8.26.0575 - Execução Fiscal - Exectdo: Luis Francisco Ferreira -
Vistos.
DEFIRO pesquisa pelo sistema Renajud.
Restando frutífera a pesquisa de veículos pelo sistema Renajud, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados, excetuados os casos de alienação fiduciária, nos termos do art. 7º-A do Decreto 911/69.
Após a efetivação de eventual bloqueio, em caso de pedido de penhora de veículo(s) eventualmente encontrado(s), fica o mesmo desde já autorizado e desde que não pese sobre ele(s) restrição(ões), conforme mencionado acima, devendo a exequente trazer aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, memória de cálculo atualizada do seu crédito e comprovante do recolhimento das diligências necessárias, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem.
Restando infrutíferas a(s) pesquisa(s), manifeste-se a parte exequente, também no prazo de 10 (dez) dias.
Na inércia, certifique-se e encaminhem os autos para a fila de processos suspensos para os fins previstos no artigo 40, §s 1º, 2º e 4º, da Lei nº 6.830/80.
Na linha das teses firmadas no REsp 1.340.553, somente a efetiva citação e a efetiva constrição patrimonial são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens.
Int. -
25/08/2023 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:15
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
24/08/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/08/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
30/07/2023 02:53
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 13:54
Expedição de Carta.
-
10/07/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 15:22
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 15:22
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 15:22
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 15:22
Protocolizada Petição
-
25/05/2023 17:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/05/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/02/2023 16:30
Expedição de Carta.
-
15/02/2023 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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