TJSP - 1009140-43.2025.8.26.0009
1ª instância - 03 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009140-43.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Luana Figueira de Lima -
Vistos. 1.
Fls. 115/117 - Recebo como emenda à inicial.
Corrija-se o polo passivo da demanda para nele constar Tabor Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados Responsabilidade Limitada. 2.
A autora realizou com o banco réu, contrato de financiamento do veículo automotor descrito a fls. 03, em 48 prestações pré-fixadas de R$ 1.024,42 (alienação fiduciária).
A demandante não comprovou estar em dia com o pagamento das parcelas, como de mister. É certo que a simples propositura da presente ação revisional não impede a caracterização da mora da autora, nos termos da súmula 380 do Superior Tribunal de Justiça.
Faculto àautora depositar o valor que entende de direito, porém, se não for o valor contratualmente devido, não será apto a liberá-la da incidência dos encargos.
No mais, indefiro a tutela antecipada, por entrelaçar-se com o mérito, e por falta dos requisitos legais. 3.
Fls. 117 - Manuseando atentamente os presentes autos, infere-se que a assinatura da autora inserida na procuração e na declaração de hipossuficiência diverge daquela constante no documento a fls. 35.
Assim sendo, e ante o teor do Enunciado nº 05 aprovado no Curso "Poderes do Juiz em face da Litigância Predatória", coordenado pela Corregedoria Geral de Justiça, em parceria com a Escola Paulista da Magistratura, realizado nos dias 19 de abril e 14 de junho, em 15 dias úteis, e sob pena de indeferimento, deverá a autora emendar à inicial para juntar procuração e declaração de hipossuficiência com firma reconhecida.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial ou 38015 - Pedido de Tutela", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 4.
Após, tornem conclusos para decisão.
Int. - ADV: BRUNA TALITA DE SOUZA BASSAN (OAB 281753/SP) -
25/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:06
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 09:14
Conclusos para decisão
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19/08/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 13:34
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2025 09:26
Conclusos para decisão
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24/07/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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