TJSP - 0003060-26.2022.8.26.0158
1ª instância - Execucoes Criminais de Sao Vicente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 21:03
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 13:45
Mandado Expedido
-
26/02/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:27
Certidão de Cartório Expedida
-
24/02/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 15:43
Certidão de Cartório Expedida
-
24/02/2025 15:33
Documento Juntado
-
21/09/2023 10:20
Certidão de Cartório Expedida
-
21/09/2023 10:19
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
21/09/2023 10:19
Redistribuição de Processo - Saída
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21/09/2023 10:19
Recebidos os autos do Outro Foro
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20/09/2023 13:43
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
20/09/2023 00:01
Remetido ao DJE
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19/09/2023 17:54
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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19/09/2023 13:53
Determinada a Redistribuição dos Autos
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13/09/2023 09:58
Conclusos para decisão
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13/09/2023 09:50
Documento Juntado
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19/08/2023 13:25
SAP - Termo de Audiência - Regime Aberto Juntado
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17/08/2023 08:56
Ordem de Liberação Expedida
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17/08/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Artur Luiz Teixeira (OAB 273474/SP) Processo 0003060-26.2022.8.26.0158 - Execução da Pena - Exectdo: KAYLLAN JESUS DE ALMEIDA - Portanto, preenchidos os requisitos legais, CONCEDO ao executado(a) KAYLLAN JESUS DE ALMEIDA, CPF: *08.***.*33-36, MT: SAP 1283744, RG: 53879151, RJI: 224354471-14, recolhido no Centro de Progressão Penitenciária de São Vicente - SP, a PROGRESSÃO ao REGIME ABERTO e em seguida CONCEDO a Prisão Albergue Domiciliar, relativamente ao PEC-Principal nº 0003060-26.2022.8.26.0158 - Processos Apensos >, no prazo máximo de 48 horas, mediante observância das seguintes condições: apresentar-se no prazo de 90 dias, a contar da soltura, perante o Juízo das Execuções Criminais da Comarca onde for residir para comprovar atividade lícita e residência fixa, assim como, manter COMPARECIMENTO SEMESTRAL para prestar contas de suas atividades; pernoitar em sua residência, onde deverá recolher-se, nos dias úteis, das 22:00 horas até às 6:00 horas, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; permanecer recolhido em sua residência, nos sábados, domingos e feriados, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; não portar arma, não frequentar locais de duvidosa reputação onde sejam vendidas bebidas alcoólicas, de cuja ingestão se absterá; não se ausentar da Comarca, sem prévia autorização do Juízo.
Anoto, por oportuno, que na hipótese de cometimento de falta disciplinar de natureza grave a partir da emissão do boletim informativo e porventura ainda não comunicada, deverá a Unidade Prisional consultar o Juízo quanto ao cumprimento desta sentença.
O descumprimento de quaisquer das condições impostas ora estabelecidas ensejará a regressão para o regime mais severo, ex vi do disposto no artigo 50, inciso V, da Lei de Execução Penal.
A advertência realizada pela Direção do estabelecimento penitenciário dispensa o comparecimento imediato em juízo, devendo o sentenciado, salvo determinação em sentido contrário, se apresentar perante a Vara das Execuções Criminais da Comarca em que passará a residir no prazo improrrogável de 90 dias.
Comunique-se à Unidade Prisional, intimando-se o executado com cópia desta decisão (art. 1.192, § 3º, das NSCGJ).
Expeça-se ordem de liberação para baixa da prisão no BNMP, permitindo-se que a autoridade custodiante, mediante consulta aos presentes autos e demais sistemas de controle prisional de que disponha, adote as diligências necessárias para a soltura do apenado no prazo máximo de 48 horas, com as cautelas de praxe, se por outro motivo não estiver preso.
Devolvido o termo de advertência com ciência do executado, tornem para redistribuição dos autos ao Juízo da VEC competente para a fiscalização do benefício.
P.I.C. -
16/08/2023 00:00
Remetido ao DJE
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15/08/2023 17:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/08/2023 17:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/08/2023 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 13:58
Conclusos para decisão
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15/08/2023 13:57
Petição Juntada
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11/08/2023 01:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/08/2023 01:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/08/2023 01:05
Petição Juntada
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06/08/2023 15:21
Petição Juntada
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04/08/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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03/08/2023 15:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/08/2023 15:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/08/2023 15:00
Planilha de Cálculos Juntada
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03/08/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
03/08/2023 13:13
Declarada a Remição
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03/08/2023 11:29
Conclusos para decisão
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02/08/2023 23:21
Conclusos para despacho
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01/08/2023 19:01
Petição Juntada
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30/07/2023 11:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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30/07/2023 11:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/07/2023 11:05
Petição Juntada
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19/07/2023 17:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/07/2023 17:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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19/07/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 15:21
Conclusos para despacho
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07/07/2023 11:35
SAP - Ofício - Informação de Ocorrências Juntado
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09/12/2022 02:01
Suspensão do Prazo
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24/11/2022 01:46
Suspensão do Prazo
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26/10/2022 19:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/10/2022 19:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/10/2022 19:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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26/10/2022 19:19
Ofício Expedido
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26/10/2022 19:19
Homologado o Cálculo
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26/10/2022 09:53
Conclusos para decisão
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26/10/2022 09:52
Documento Juntado
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26/10/2022 09:46
Certidão Carcerária Juntada
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26/10/2022 09:46
Folha de Antecedentes Juntada
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26/10/2022 09:40
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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