TJSP - 0003583-14.2025.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003583-14.2025.8.26.0229 (processo principal 1005988-74.2023.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Tokio Marine Seguradora S/A - Caio dos Santos Gomide -
Vistos.
Valor do débito: R$ 57.644,80 (cinquenta e sete mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos) em 25/07/2025.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: ALINE GIDARO PRADO (OAB 366288/SP), EDUARDO DA SILVA MARCELINO (OAB 69801/SP) -
03/09/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003583-14.2025.8.26.0229 (processo principal 1005988-74.2023.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Tokio Marine Seguradora S/A - Caio dos Santos Gomide -
Vistos.
Providencie a parte autora o recolhimento complementar das custas iniciais devidas ao Estado correspondentes ao recolhimento da taxa judiciária (art. 4º da Lei nº 11.608/2003), no valor de R$22,60.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Intime-se. - ADV: EDUARDO DA SILVA MARCELINO (OAB 69801/SP), ALINE GIDARO PRADO (OAB 366288/SP) -
19/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:09
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 15:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 16:03
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 13:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003648-87.2023.8.26.0220
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Franklin Eugenio de Carvalho 43557966801
Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2023 17:43
Processo nº 0000613-21.2018.8.26.0315
Banco Bradesco S/A
Airton Petillo
Advogado: Tania Catarina Freitas Franzolin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/03/2017 17:56
Processo nº 1031527-98.2024.8.26.0005
Alzira de Lourdes Jesus
Thealia Trevisioli
Advogado: Sidneia da Penha dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2024 16:37
Processo nº 0001700-79.2024.8.26.0451
Marilda Antonia Orlandin Belloto
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Silvia Helena Machuca Funes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2011 17:36
Processo nº 0039209-93.2025.8.26.0100
Ferreira Araujo Sociedade de Advogados
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Adao de Souza Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2024 14:14