TJSP - 1000816-46.2023.8.26.0070
1ª instância - 02 Vara Civel de Batatais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000816-46.2023.8.26.0070 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Farroupilha - Administradora de Consorcios Ltda -
Vistos. 1.
Em prosseguimento, defiro o requerimento de conversão formulado às fls. 104/107, e, por consequência, com fundamento no artigo 4º e 5º do Decreto-Lei nº 911/69 - Alienação Fiduciária, com a redação da Lei nº 6.071/74, converto a presente Ação de Busca e Apreensão em EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. 2.
Proceda a serventia às retificações necessárias em todos registros cartorários e junto ao sistema SAJ.
Certifique-se. 3.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida, custas, despesas processuais e honorários advocatícios, no prazo legal de 03 (três) dias (artigo 829 do CPC), ou para, querendo, apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 915 do CPC). 4.
Fixo os honorários advocatícios, a serem pagos pelo(s) executado(s), no importe de 10% (dez por cento) do débito (artigo 827 do CPC), sendo que serão reduzidos pela metade em caso de pagamento integral do débito no prazo de 03 (três) dias (artigo 827, parágrafo 1º, do CPC). 5.
Decorrido o prazo sem o devido pagamento, proceda o(a) oficial de justiça à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para garantia da execução, intimando-se o(s) executado(s) da efetivação da medida.
Caso não efetivada a penhora, deverá proceder a CONSTATAÇÃO dos bens de propriedade do(s) executado(s), descrevendo-o(s). 6.
Caso o(a) oficial de justiça entender que a avaliação depende de conhecimento especializado, deverá apresentar justificativa fundamentada, sendo que, neste caso, os autos deverão ser enviados à conclusão para nomeação de perito avaliador.
Intime(m)-se. - ADV: KARIN SUZY COLOMBO TEDESCO (OAB 24258/RS) -
25/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 07:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 22:48
Suspensão do Prazo
-
15/10/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 23:34
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 21:19
Concedida a Dilação de Prazo
-
20/03/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2023 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 15:19
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/06/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 21:40
Conclusos para despacho
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13/06/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2023 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2023 09:48
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/04/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2023 21:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2023 12:22
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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