TJSP - 1005994-75.2025.8.26.0176
1ª instância - 01 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005994-75.2025.8.26.0176 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Andbank (Brasil) S/A - Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial antes da citação da parte ré, sem requerer a respectiva homologação judicial.
Nesse contexto, não se verifica a existência de interesse processual a justificar o prosseguimento do feito.
Nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito quando ausente o interesse processual, o que se aplica à hipótese dos autos, uma vez que o litígio foi resolvido extrajudicialmente e não houve solicitação das partes para homologação do ajuste ou suspensão do feito nos moldes do artigo 922 do CPC.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, ante a ausência de citação da parte ré.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP) -
27/08/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:19
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
25/08/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 18:41
Recebida a Petição Inicial
-
01/08/2025 18:41
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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