TJSP - 1010124-35.2023.8.26.0223
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaruja
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/05/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 15:56
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:56
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:53
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 09:56
Juntada de Ofício
-
17/01/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 17:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/09/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 16:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/09/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Bruno Botura (OAB 342158/SP) Processo 1010124-35.2023.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Antonia Neri de Sena - Reqdo: Elektro Redes S.
A. - Ante o exposto e à vista do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de declarar inexigível o débito discutido nos presentes autos (fls. 145/150), no valor de R$ 11.832,01 (onze mil, oitocentos e trinta e dois reais e um centavo), bem como para declarar a impossibilidade de a requerida efetuar o corte no fornecimento de energia elétrica e de inscrever o nome da autora no órgãos restritivos de crédito em razão do débito ora declarado inexigível, tornando definitiva a liminar anteriormente concedida, e, ainda, para condenar a ré a pagar à autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devidamente atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir desta sentença, por força da Súmula nº 362 do STJ, acrescida de juros de mora legais de 1% ao mês, a partir da citação.
Isento de custas e honorários advocatícios nos termos expressos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, (no prazo de 10 dias úteis, a contar da intimação da sentença), o recorrente, sob pena de deserção, no prazo de até 48:00 horas após a interposição, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, par.
I, da Lei 9.099/95), ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, deverá efetuar o pagamento do preparo, que corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, ou seja, R$ 171,30 (5 X R$ 34,26), a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, ou seja, R$ 171,30 (5 X R$ 34,26); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ademais, deve-se observar o disposto no Comunicado CG nº 1079/2020, disponibilizado no D.J.E do dia 19/10/2020, pág. 05/06, o qual prevê que, conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br P.I. -
29/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 23:55
Julgado procedente o pedido
-
15/08/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2023 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2023 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 09:41
Juntada de Mandado
-
17/07/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 13:00
Expedição de Carta.
-
12/07/2023 12:04
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 15:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000596-95.2023.8.26.0157
Maria Aparecida Gomes
Max Luis da Silva Santos
Advogado: Angela Lucio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/05/2020 16:06
Processo nº 1000148-74.2022.8.26.0114
Em Segredo de Justica
A. Cavalcante Darben EPP
Advogado: Rodnei Vieira Lasmar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/01/2022 11:30
Processo nº 0002404-49.2023.8.26.0024
Elizangela dos Santos Amorin
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Joao Victor Barbosa Soares Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2023 16:33
Processo nº 1000454-31.2023.8.26.0042
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Cleyton Ribeiro de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/03/2023 18:00
Processo nº 1010124-35.2023.8.26.0223
Elektro Redes S. A.
Antonia Neri de Sena
Advogado: Bruno Botura
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2023 10:26