TJSP - 1003419-32.2025.8.26.0132
1ª instância - 01 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003419-32.2025.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jk Auto Center Ltda - Aparecido de Jesus Vivaldini Garcia -
Vistos. 1.
Considerando a ordem estabelecida pelo Art.835 do Código de Processo Civil, que dá preferência ao dinheiro, defiro o pedido (fls.42) de penhora on-line, na modalidade de repetição programada de ordem de bloqueio (também chamado de teimosinha ou bloqueio permanente ou bloqueio consecutivo - vide Comunicado CG 2.889/2021, DJE de 30/03/2023, p.3), pelo prazo de 30 dias.
Assim, nos termos do Art.854 do CPC, DETERMINO a solicitação de bloqueio, via sistema SISBAJUD, de valores existentes em contas correntes e aplicações financeiras sob a titularidade do(a/s) executado(a/s). 2.
Aguarde-se, em cartório, por trinta dias, observando-se o sigilo, conforme Comunicado CG 2193/2019 (DJE de 07/07/2022, pp.07/11).
Decorrido o prazo, tornem conclusos para verificação da confirmação da penhora.
Havendo bloqueio de valor superior (o que pode ocorrer em razão das inconsistências do sistema SISBAJUD), tornem conclusos imediatamente para liberação do excedente.
Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), CAROLINE SANCHES ARDENGUE (OAB 422707/SP) -
01/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 10:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/09/2025 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2025 00:50
Suspensão do Prazo
-
25/07/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 13:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2025.
-
30/05/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 22:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 07:00
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 10:09
Expedição de Carta.
-
05/05/2025 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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