TJSP - 1003444-69.2024.8.26.0491
1ª instância - 01 Cumulativa de Rancharia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003444-69.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Conceição Aparecida de Lourdes Martinez - Banco do Brasil S/A - Transitada em julgado, eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser realizado por meio de peticionamento eletrônico, na modalidade incidente de cumprimento de sentença, instruído com o demonstrativo de débito e outras peças que o exequente reputar necessárias, nos termos do Comunicado nº 16/2016, disponibilizado no Caderno 1 do DJE em 04/04/2016, bem como com o comprovante de recolhimento da taxa judiciária, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando os valores mínimo e máximo a recolher, equivalentes a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs, e incluindo o valor da taxa judiciária acima referida no demonstrativo de débito (art. 4º, § 13, da Lei nº 11.608/2003, acrescentado pela Lei nº 17.785/2023).
Em caso de ser beneficiário da justiça gratuita e considerando o disposto no Comunicado Conjunto nº 951/2023, item 10, deverá o exequente incluir a taxa judiciária no demonstrativo de débito, para que seja cobrada concomitantemente com o valor da execução.
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias informações sobre o peticionamento eletrônico.PROVIDENCIE a serventia o cálculo de eventuais custas processuais em aberto.
Caso existam custas pendentes, INTIME-SE o responsável pelo pagamento, para que no prazo de 60 dias, efetue o pagamento total das custas em aberto, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 1098, NSCGJ).
Presume-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (Provimento 10/18).
Decorrido o prazo acima e certificado o não pagamento, expeça-se certidão para inscrição em divida ativa, encaminhando-se via comunicação eletrônica pelo SAJ.
Comprovado o pagamento ou após a expedição da certidão, arquivem-se os autos.. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP) -
20/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 16:57
Conclusos para despacho
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18/07/2025 14:55
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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27/05/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 14:51
Julgada improcedente a ação
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07/04/2025 16:37
Conclusos para julgamento
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05/03/2025 13:07
Conclusos para despacho
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28/02/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 13:06
Conclusos para despacho
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22/02/2025 05:26
Juntada de Petição de Réplica
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21/02/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 09:58
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 13:27
Recebida a Petição Inicial
-
07/01/2025 14:35
Conclusos para decisão
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29/12/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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