TJSP - 4000320-56.2025.8.26.0664
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000320-56.2025.8.26.0664/SP EXEQUENTE: D F F CONTABILIDADE & SISTEMASADVOGADO(A): ADRIANO AUGUSTO COSTA (OAB SP296351) DESPACHO/DECISÃO O credor deverá apresentar, no prazo de quinze dias, os documentos fiscais referentes ao negócio jurídico entabulado entre as partes, sendo sua emissão obrigatória por força de lei, sob pena de extinção.
Nesse sentido veja a jurisprudência: "COBRANÇA.
Indeferimento da petição inicial em função da não apresentação de nota fiscal referente ao negócio objeto da ação.
O ingresso de pessoas jurídicas no sistema dos Juizados Especiais apenas se justifica mediante demonstração documental de regularidade fiscal da transação (Enunciado n.º 2 do FOJESP).
Recurso inominado desprovido.(TJSP; Recurso Inominado Cível 1001804-06.2017.8.26.0126; Relator(a): Ayrton Vidolin Marques Junior; Órgão Julgador: Turma Recursal Cível e Criminal/Caraguatatuba; Data do Julgamento: 01/12/2017; Data de Registro: 04/12/2017); “Acesso de microempresa e empresa de pequeno porte aos Juizados Especiais Necessidade de comprovação da regularidade fiscal e documento fiscal Exigência relacionada ao acesso aos Juizados Especiais e não à discussão da "causa debendi" ou exigibilidade do título - Sentença mantida Recurso improvido." (TJSP; Recurso Inominado Cível 1015920-08.2018.8.26.0344; Relator (a): Paula Jacqueline Bredariol de Oliveira; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível; Foro de Santos - 2.
VARA FAZ PUBL; Datado Julgamento: 20/05/2019; Data de Registro: 22/05/2019); Int. -
19/08/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 11:47
Despacho
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18/08/2025 15:22
Conclusos para despacho
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25/07/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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