TJSP - 1004625-65.2025.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004625-65.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Empório 47 Comercio de Frutas Ltda -
Vistos.
EMPÓRIO 47 COMERCIO DE FRUTAS LTDA ajuizou a presente ação de COBRANÇA - PROCEDIMENTO COMUM em face de ELOY LAZARO NASCIMENTO FILHO, ambos qualificados nos autos.
Juntou documentos às fls.03/24.
Foi determinada emenda da inicial para que a autora procedesse ao recolhimento das custas iniciais e despesa de citação (fls.29 e 31).
A parte autora quedou-se inerte (fl. 46). É a síntese do necessário.
Fundamento e D E C I D O.
Infere-se da certidão de fls. 31 que o patrono do polo ativo foi regularmente intimado para as providências cabíveis, e permaneceu inerte (fl. 46), não recolhendo as custas iniciais e despesas processuais essenciais para o regular prosseguimento do feito.
Assim, à míngua de regular emenda da petição inicial, de rigor o indeferimento da inicial.
Ex positis, e pelo mais que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com arrimo nos artigos 485, inciso I, c.c. 321, parágrafo único, c.c. 330, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Custas, se pendentes, a cargo da autora.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: STEVE ANDERSON MENEGHEL (OAB 91756/RS) -
15/08/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 17:00
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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15/08/2025 16:20
Conclusos para decisão
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15/08/2025 16:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2025.
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29/06/2025 16:13
Suspensão do Prazo
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28/05/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 18:50
Conclusos para decisão
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26/05/2025 18:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/05/2025.
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22/04/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 12:04
Ato ordinatório - Valor do Preparo Insuficiente/Não Recolhido
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17/04/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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