TJSP - 4001031-26.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001031-26.2025.8.26.0320/SPAUTOR: DILTON MURATTADVOGADO(A): FERNANDA ALEM BISCHOFF (OAB SP494570)RÉU: UNIMED DE LIMEIRA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICOADVOGADO(A): DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB SP212923)ADVOGADO(A): BRUNA MARCHIONE DIAS CUNHA PITELLA (OAB SP240923)ADVOGADO(A): VINÍCIUS DE SORDI VILELA (OAB SP326871)RÉU: ''J.J.S.
DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA.''ADVOGADO(A): FELIPE SCHMIDT ZALAF (OAB SP177270)SENTENÇAPosto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e o faço para apenas para confirmar os efeitos da tutela antecipada.
Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
P.I.C. (OBS.: O preparo para eventual recurso deverá seguir as orientações que constam ao final desta sentença, lançada nos autos). -
27/08/2025 07:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 07:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 07:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 07:08
Julgado procedente em parte o pedido
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26/08/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: UNIMED DE LIMEIRA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/08/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ''J.J.S. DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA.''. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/08/2025 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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31/07/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 08:51
Juntada de Certidão
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30/07/2025 17:43
Juntada de Petição
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25/07/2025 11:08
Juntada de Petição - UNIMED DE LIMEIRA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (SP240923 - BRUNA MARCHIONE DIAS CUNHA PITELLA / SP326871 - VINÍCIUS DE SORDI VILELA / SP212923 - DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO)
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22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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18/07/2025 00:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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11/07/2025 17:52
Juntada de Petição
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10/07/2025 14:43
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 8
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09/07/2025 13:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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04/07/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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03/07/2025 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 15:22
Expedição de Mandado de citação - Prioridade - LIMCEMAN
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03/07/2025 15:22
Expedição de Mandado de citação - Prioridade - LIMCEMAN
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03/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 19:01
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 3
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02/07/2025 19:01
Determinada a citação
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02/07/2025 17:02
Conclusos para decisão
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02/07/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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