TJSP - 0000432-19.2025.8.26.0333
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Macatuba
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:06
Autos no Prazo
-
12/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 16:51
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
11/09/2025 14:22
Conclusos para julgamento
-
11/09/2025 11:15
Autos no Prazo
-
11/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 10:54
Autos no Prazo
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03/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000432-19.2025.8.26.0333 (processo principal 1000377-51.2025.8.26.0333) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fernando Aparecido Machado - - Marcela Aparecida de Abreu - - Ana Flavia de Abreu Machado - Via Azul Viagens e Turismo Ltda -
Vistos.
Chamo os presentes autos para conclusão, a fim de corrigir o erro material verificado no despacho de fl. 45, no qual constou intimação para pagamento da quantia de R$ 12.306,72, quando o valor correto é de R$ 14.859,95.
No mais, permanece o despacho conforme lançado.
Int. - ADV: FERNANDO DE MELO ANDRADE DUARTE (OAB 465234/SP), FERNANDO DE MELO ANDRADE DUARTE (OAB 465234/SP), FERNANDO DE MELO ANDRADE DUARTE (OAB 465234/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP) -
02/09/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000432-19.2025.8.26.0333 (processo principal 1000377-51.2025.8.26.0333) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fernando Aparecido Machado - - Marcela Aparecida de Abreu - - Ana Flavia de Abreu Machado - Via Azul Viagens e Turismo Ltda - V.
Intime-se pela imprensa oficial o(a) executado(a), na pessoa de seu defensor, se constituído nos autos, para pagamento da quantia apresentada (R$ 12.306,72), no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante apresentado (CPC, art. 523, não se aplicando a segunda parte do parágrafo 1º do referido artigo, nos termos do enunciado 97 do XXXVIII FONAJE).
Caso o devedor não tenha defensor nos autos, a intimação far-se-á pessoalmente, por mandado ou carta postal.
Decorrido o prazo de quinze dias sem a satisfação total ou parcial do débito, pelo mesmo mandado, já expedido ou a expedir, efetue o oficial de justiça a penhora e avaliação de bens suficientes para garantir a execução, observando a gradação legal, intimando-se em seguida o executado, na forma do parágrafo anterior (CPC, art. 523, parágrafo 1º), o qual poderá, se quiser, oferecer impugnação no prazo de quinze dias.
Caso o oficial de justiça não possa proceder à avaliação por depender de conhecimentos especializados, deverá tão logo efetue a penhora e constate a impossibilidade da aferição do valor dos bens penhorados, informar de imediato o juiz, a fim de que seja nomeado avaliador judicial (CPC, art. 523, parágrafo 2º).
Todas as providências acima, com exceção do disposto na parte final do parágrafo anterior, devem ser tomadas pelos interessados e pela serventia independentemente de novos despachos.
Int. - ADV: FERNANDO DE MELO ANDRADE DUARTE (OAB 465234/SP), FERNANDO DE MELO ANDRADE DUARTE (OAB 465234/SP), FERNANDO DE MELO ANDRADE DUARTE (OAB 465234/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP) -
01/09/2025 14:54
Conclusos para despacho
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01/09/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 11:58
Conclusos para despacho
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29/08/2025 11:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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