TJSP - 1020056-57.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Jabaquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 18:25
Recebida a Emenda à Inicial
-
04/09/2025 18:04
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020056-57.2025.8.26.0003 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Larissa Aprecida Alves Teixeira - - Denis Patrik Alves Teixeira - - Gislene Alves Paraiso -
Vistos. 1- Determino à parte autora a correção do cadastro processual para inclusão da falecida no polo passivo, em 15 dias úteis, sob as penas da Lei.
Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2- Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, diante dos elementos trazidos aos autos. 3- Verifico que falta o que segue, o que deverá ser apresentado em 15 dias, a fim de que seja dado prosseguimento ao pedido inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito: A- certidão de casamento atualizada do(a) falecido(a); B- certidão de nascimento atualizada de todos os interessados (Gislene, Denis e Larissa, apenas, pois Kleber (fls. 40/41) não é filho da falecida Eliete). 4- Observo, por oportuno, que neste feito será analisado apenas o pedido quanto ao levantamento dos valores referentes ao PIS/FGTS da "de cujus", pois eventuais valores depositados em conta bancária da falecida deverão ser objeto de levantamento no inventário nº 1020053-05.2025.8.26.0003, em trâmite perante este Foro Regional. 5- Após, estando em termos, tornem conclusos para sentença.
Intime(m)-se. - ADV: JANAINA DA SILVA VISPO (OAB 159207/SP), JANAINA DA SILVA VISPO (OAB 159207/SP), JANAINA DA SILVA VISPO (OAB 159207/SP) -
29/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 08:42
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
28/08/2025 17:42
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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