TJSP - 1001771-74.2024.8.26.0383
1ª instância - Vara Unica de Nhandeara
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001771-74.2024.8.26.0383 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Nhandeara - Apelante: Cristiane Grizosti Ribeiro (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Magistrado(a) Corrêa Patiño - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
VÍCIOS CONSTRUTIVOS.
EXTINÇÃO DO FEITO.
PROCURAÇÃO.
FIRMA RECONHECIDA POR SEMELHANÇA.
ANULAÇÃO DA SENTENÇA.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO INTERPOSTA PELOS AUTORES CONTRA A R.
SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGUIU O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO PARA JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA POR AUTENTICIDADE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A CONTROVÉRSIA RECURSAL CONSISTE EM ANALISAR SE A APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA POR SEMELHANÇA, E NÃO POR AUTENTICIDADE, CONSTITUI VÍCIO INSANÁVEL APTO A ENSEJAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EM DETRIMENTO DO PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A EXTINÇÃO DO PROCESSO POR VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL CONSTITUI MEDIDA EXCESSIVAMENTE FORMALISTA QUANDO A PARTE AUTORA, BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA, APRESENTA PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA POR SEMELHANÇA, ATO QUE GOZA DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. 4.
O RECONHECIMENTO DE FIRMA POR SEMELHANÇA, NO CASO CONCRETO, ATENDE À FINALIDADE DO ATO, QUE É A DE CONFERIR SEGURANÇA JURÍDICA QUANTO À OUTORGA DE PODERES AO ADVOGADO, ESPECIALMENTE QUANDO ACOMPANHADO DE DECLARAÇÃO DOS AUTORES DE CIÊNCIA SOBRE O CONTEÚDO DA AÇÃO. 5.
A EXIGÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE FIRMA POR AUTENTICIDADE, MEDIDA DE CAUTELA PARA COIBIR A LITIGÂNCIA PREDATÓRIA, DEVE SER SOPESADA COM O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO À JUSTIÇA (ART. 5º, XXXV, DA CF), NÃO PODENDO CONSTITUIR ÓBICE DESPROPORCIONAL AO PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA, SOBRETUDO PARA PARTES HIPOSSUFICIENTES. 6.
ANULA-SE A SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO POR EXCESSO DE FORMALISMO, DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO MÉRITO, PRESTIGIANDO-SE A PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
SENTENÇA ANULADA RECURSO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: “A APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA POR SEMELHANÇA, EM VEZ DE POR AUTENTICIDADE, NÃO JUSTIFICA A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR CONFIGURAR EXCESSO DE FORMALISMO QUE VIOLA O PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA, ESPECIALMENTE QUANDO A PARTE É BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA E DEMONSTRA BOA-FÉ."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF, ART. 5º, XXXV; CPC, ARTS. 98, 99, E 104, §2º.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: João Wagner Capobianco Rodrigues (OAB: 462737/SP) - Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - 4º andar -
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1001771-74.2024.8.26.0383; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 2ª Câmara de Direito Privado; CORRÊA PATIÑO; Foro de Nhandeara; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 1001771-74.2024.8.26.0383; Vícios de Construção; Apelante: Cristiane Grizosti Ribeiro (Justiça Gratuita); Advogado: João Wagner Capobianco Rodrigues (OAB: 462737/SP); Apelante: Jeferson Tiago da Silva Lima; Advogado: João Wagner Capobianco Rodrigues (OAB: 462737/SP); Apelado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu; Advogada: Franciane Gambero (OAB: 218958/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
11/08/2025 15:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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11/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 19:44
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/07/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 10:37
Mantida a Decisão Anterior
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23/07/2025 13:45
Conclusos para despacho
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23/07/2025 00:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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27/06/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 12:04
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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26/06/2025 09:48
Conclusos para despacho
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25/06/2025 23:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 15:26
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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11/06/2025 14:33
Conclusos para despacho
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11/06/2025 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 23:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 12:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/05/2025.
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21/05/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 09:40
Expedição de Ofício.
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23/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 10:51
Conclusos para decisão
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17/04/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/02/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 19:09
Expedição de Ofício.
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19/12/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 11:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/11/2024 16:16
Conclusos para decisão
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26/11/2024 10:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/11/2024.
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12/11/2024 03:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2024 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/11/2024 00:10
Juntada de Petição de Réplica
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17/10/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/10/2024 19:21
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/09/2024 04:02
Juntada de Certidão
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06/09/2024 09:25
Expedição de Carta.
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05/09/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 14:59
Determinada a citação
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04/09/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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