TJSC - 5002608-08.2023.8.24.0042
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Maravilha
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 153, 154
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002608-08.2023.8.24.0042/SC EXEQUENTE: FLAVIO BETTIADVOGADO(A): FERNANDA BURATTO (OAB SC050642)ADVOGADO(A): DANIELA DE OLIVEIRA COMPARIN (OAB SC050842)ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS PEREIRA (OAB SC024682)ADVOGADO(A): ANDERSON KREUTZ (OAB SC074122)EXECUTADO: JOAO EDI ALTADVOGADO(A): ALAN MOISES ORTOLAN (OAB SC029803) DESPACHO/DECISÃO 1.
Em se tratando de veículos automotores, caberá a parte exequente trazer aos autos a "consulta consolidada" do bem junto ao órgão de trânsito (caso ainda não tenha sido juntada). 2.
Expeça-se mandado de avaliação e remoção do veículo penhora (ev. 142), esta que, desde já resta deferida eis que, por se tratar de bem móvel, está sujeito à constante depreciação, acidente de trânsito e/ou infrações administrativas. 2.1.
Fica nomeado(a) depositário(a) na pessoa do(a) exequente (em sendo pessoa jurídica, o representante legal) a quem caberá manter contato com o(a) Oficial(a) de Justiça, a fim de viabilizar os meios necessários para cumprimento da remoção; 2.2.
Em caso de desídia da parte exequente/depositário, no que se refere ao item supra (ausência de contato com o Oficialato), restará prejudicada a remoção, cabendo a(o) Oficial(a) de Justiça apenas verificar e certificar nos autos acerca da efetiva existência/posse do bem pela parte executada. 3.
Assino prazo de 15(quinze) dias para que a parte exequente manifeste-se acerca da adjudicação do bem, sendo o silêncio interpretado como desinteresse. 4.
Havendo interesse na adjudicação, intime-se a parte executada, na forma do art. 876 (NCPC) para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias. 4.1.
Advertida a parte exequente que, caso o valor da avaliação do bem seja maior que o valor da dívida exequenda, deverá depositar em Juízo, no mesmo prazo, a diferença para fins de adjudicação. 5.
Nada sendo requerido pela parte executada e, se for o caso, sendo depositado em Juízo o valor mencionado no item "5.1" supra, lavre-se auto de adjudicação, sem necessidade da assinatura da parte executada, expedindo-se o competente mandado de entrega (art. 877, §1º e II, do NCPC). 6.
Decorrido o prazo do item "3" e não sendo adjudicado o bem, voltem conclusos para designação de leiloeiro. 7.
Intimem-se. 8.
Para dar maior efetividade ao comando judicial, promovi, nesta data, anotação de restrição de "transferência" do(s) veículo(s) indicado(s), junto ao Sistema RENAJUD(art. 517-E, "caput", do CNCGJ), conforme extrato anexo. -
02/09/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 11:22
Decisão interlocutória
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29/08/2025 15:44
Conclusos para despacho
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28/08/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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07/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 147
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06/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 147
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05/08/2025 06:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 06:28
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
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14/07/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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30/06/2025 18:46
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 140
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27/06/2025 14:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 140<br>Data do cumprimento: 27/06/2025
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25/06/2025 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 140<br>Oficial: ALINE PINTO TRINDADE FREIBERGER
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25/06/2025 08:19
Expedição de Mandado - MVHCEMAN
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23/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 134, 135
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20/06/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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20/06/2025 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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20/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 134, 135
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20/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002608-08.2023.8.24.0042/SC EXEQUENTE: FLAVIO BETTIADVOGADO(A): FERNANDA BURATTO (OAB SC050642)ADVOGADO(A): DANIELA DE OLIVEIRA COMPARIN (OAB SC050842)ADVOGADO(A): JOÃO CARLOS PEREIRA (OAB SC024682)ADVOGADO(A): ANDERSON KREUTZ (OAB SC074122)EXECUTADO: JOAO EDI ALTADVOGADO(A): ALAN MOISES ORTOLAN (OAB SC029803) DESPACHO/DECISÃO 1.
Expeça-se mandado de livre penhora, a recair sobre os bens que guarnecem a(s) residência(s) ou estabelecimento(s) da(s) parte(s) executada(s), bem como para, em caso de diligência infrutífera, indicar(em) bens de sua propriedade para fins de constrição. 2.
Cientifique-se de que não indicando bens à penhora, seu respectivo valor e localização, poderá tal ato ser considerado como atentatório à dignidade de Justiça (CPC, art. 774, V), podendo ser cominada multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da execução, sem prejuízo de outras sanções cabíveis (CPC, art. 774, parágrafo único). 3.
INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito.
Prazo: 15 dias. Decorrido o prazo supra, com amparo no artigo 921, inciso III, e §§, do CPC: (a) se o feito ainda não restou suspenso, SUSPENDO-O, bem como o prazo prescricional, pelo período máximo de 1 (um) ano, por uma única vez, a partir do que o prazo prescricional passará/voltará a correr; ou (b) se o feito já restou suspenso anteriormente, ARQUIVEM-SE pelo prazo prescricional remanescente.
No caso presente, o prazo prescricional aplicável é aquele correspondente ao direito material vindicado, qual seja, 3 (três) anos (Decreto n. 57.663/66, art. 77).
Consigno que, "a partir da entrada em vigor da Lei n. 14.195/2021, ao contrário do que se verificava na redação original do código, não há mais necessidade de desídia do credor para a consumação da prescrição intercorrente, cujo prazo iniciará automaticamente" (REsp n. 2.090.768/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/11/2024, DJe de 14/11/2024.) Decorrido o lapso prescricional, INTIME-SE a parte exequente para informar eventuais causas suspensivas/interruptivas da prescrição (CPC, art. 921, § 5º).
Prazo: 15 dias. -
18/06/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 11:39
Decisão interlocutória
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16/06/2025 15:44
Conclusos para despacho
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13/06/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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10/06/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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09/06/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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20/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 123 e 124
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13/05/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 13:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/05/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/05/2025 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/05/2025 08:01
Despacho
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08/05/2025 18:44
Conclusos para despacho
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08/05/2025 18:44
Alterado o assunto processual
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08/05/2025 18:43
Juntada de Certidão - inserção de restrição no SERASAJUD - JOAO EDI ALT
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08/05/2025 18:42
Juntada de peças digitalizadas
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30/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
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29/04/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 112 e 113
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14/04/2025 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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09/04/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:04
Juntada de peças digitalizadas
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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05/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
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04/04/2025 09:21
Juntada de Petição
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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26/03/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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11/03/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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05/03/2025 18:05
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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05/03/2025 17:42
Juntada de Certidão
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95 e 96
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24/02/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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24/02/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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18/02/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 626,72
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
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14/02/2025 18:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cláudio Rego Pantoja em 14/02/2025 18:33:16
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14/02/2025 17:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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11/02/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 78 e 81
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07/02/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 14:28
Despacho
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06/02/2025 10:47
Conclusos para despacho
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06/02/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 82
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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13/12/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 12:23
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50522539420248240000/TJSC
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10/12/2024 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 15:56
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50522539420248240000/TJSC
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30/10/2024 12:56
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50522539420248240000/TJSC
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30/09/2024 21:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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27/09/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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10/09/2024 18:05
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50002183120248240042/SC
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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05/09/2024 12:47
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50522539420248240000/TJSC
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28/08/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 18:45
Despacho
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27/08/2024 16:26
Conclusos para despacho
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26/08/2024 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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26/08/2024 20:10
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50522539420248240000/TJSC
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26/08/2024 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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26/07/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2024 12:20
Decisão interlocutória
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24/07/2024 15:56
Conclusos para decisão
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24/07/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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08/07/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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04/07/2024 02:13
Remetidos os Autos - FNSCONV -> MVH01
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04/07/2024 02:13
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOAO EDI ALT)
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02/07/2024 17:08
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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17/06/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000018378810. Valor transferido: R$ 215,10
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17/06/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000018379892. Valor transferido: R$ 382,55
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14/06/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 16:07
Juntada de peças digitalizadas
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13/06/2024 13:41
Decisão interlocutória
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13/06/2024 13:05
Conclusos para decisão
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12/06/2024 16:00
Juntada de Petição
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10/06/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/05/2024 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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22/05/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 18:37
Remetidos os Autos - MVH01 -> FNSCONV
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17/05/2024 17:14
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> MVH01
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17/05/2024 17:14
Juntada - Cálculo processual nº 146104 - versão 2
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14/05/2024 12:46
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - MVH01 -> DCJE
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13/05/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2024 18:49
Decisão interlocutória
-
29/02/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/01/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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22/01/2024 18:00
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50002183120248240042
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22/01/2024 17:53
Juntada de Petição - JOAO EDI ALT (SC029803 - ALAN MOISES ORTOLAN)
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28/11/2023 18:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21<br>Data do cumprimento: 28/11/2023
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27/11/2023 05:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: ALINE PINTO TRINDADE FREIBERGER
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21/11/2023 19:46
Expedição de Mandado - MVHCEMAN
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03/11/2023 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/10/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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20/10/2023 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2023 15:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 15:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/10/2023 13:24
Expedição de ofício - 1 carta
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29/09/2023 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FLAVIO BETTI. Justiça gratuita: Deferida.
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27/09/2023 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2023 10:37
Determinada a citação
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26/07/2023 12:14
Conclusos para decisão
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26/07/2023 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2023 15:50
Despacho
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10/07/2023 10:22
Conclusos para despacho
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07/07/2023 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FLAVIO BETTI. Justiça gratuita: Requerida.
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07/07/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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