TJSC - 5002324-27.2024.8.24.0054
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Rio do Sul
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:06
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5056259-13.2025.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 40
-
16/09/2025 13:13
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50562591320258240000/TJSC
-
21/08/2025 16:43
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5056259-13.2025.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 30
-
21/08/2025 14:42
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50562591320258240000/TJSC
-
20/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
15/08/2025 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
07/08/2025 17:57
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50562591320258240000/TJSC
-
29/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
28/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
25/07/2025 19:10
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50562591320258240000/TJSC
-
25/07/2025 17:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
25/07/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 17:04
Juntado(a)
-
25/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
-
24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
-
24/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002324-27.2024.8.24.0054/SC EXEQUENTE: J R COMERCIO ATACADISTA DE ENXOVAIS LTDAADVOGADO(A): FERNANDA LAURINDO FIGUEIREDO (OAB SC035094)ADVOGADO(A): RODRIGO FIGUEIREDO (OAB SC024692)EXECUTADO: DEISE APARECIDA DE JESUSADVOGADO(A): JULIO CESAR MOMM FILHO (OAB SC041241) DESPACHO/DECISÃO I- Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento.
II- Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
III- Ausente pedido de concessão do efeito suspensivo, dá-se prosseguimento ao feito.
Não obstante, reforça-se que a expedição de alvará determinada na decisão agravada deverá ocorrer somente após a sua preclusão.
IV- Cumpra-se, no que restar, a decisão de evento 60.1. -
23/07/2025 11:08
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
23/07/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
23/07/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
23/07/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 09:58
Decisão interlocutória
-
22/07/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
18/07/2025 18:18
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 18:18
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 72 Número: 50562591320258240000/TJSC
-
02/07/2025 01:19
Remetidos os Autos - FNSCONV -> RSL02CV
-
02/07/2025 01:19
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DEISE APARECIDA DE JESUS)
-
01/07/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069319840. Valor transferido: R$ 3.051,74
-
27/06/2025 16:56
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
27/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
-
26/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
-
26/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002324-27.2024.8.24.0054/SC EXEQUENTE: J R COMERCIO ATACADISTA DE ENXOVAIS LTDAADVOGADO(A): FERNANDA LAURINDO FIGUEIREDO (OAB SC035094)ADVOGADO(A): RODRIGO FIGUEIREDO (OAB SC024692)EXECUTADO: DEISE APARECIDA DE JESUSADVOGADO(A): JULIO CESAR MOMM FILHO (OAB SC041241) DESPACHO/DECISÃO I- Pretende a executada DEISE APARECIDA DE JESUS a declaração de impenhorabilidade dos valores bloqueados por meio do sistema Sisbajud no evento 64.1, sob o argumento de serem inferiores a 40 salários mínimos e destinados à sua subsistência.
Com efeito, o art. 833, X, do Código de Processo Civil, preconiza que é impenhorável "a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos". Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça, em recente decisão, solidificou o entendimento de que "a garantia da impenhorabilidade é aplicável automaticamente, no patamar de até 40 (quarenta), ao valor depositado exclusivamente em caderneta de poupança [...] desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial" (REsp n. 1.677.144/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 21/2/2024, DJe de 23/5/2024).
Colhe-se da jurisprudência mutatis mutandis: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU PARCIALMENTE O PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE DE VALORES BLOQUEADOS VIA SISBAJUD. INCONFORMISMO DA PARTE RÉ.
ARGUIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DOS VALORES CONSTRITOS.
TESE RECHAÇADA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUANTIA COM ORIGEM SALARIAL. QUANTIA INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS.
AUSÊNCIA DE PROVA DO CARÁTER DE POUPANÇA/RESERVA FINANCEIRA. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA AO EXECUTADO.
PROTEÇÃO LEGAL AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5000598-83.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Eliza Maria Strapazzon, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 21-03-2024; grifei).
No caso dos autos, verifico que a executada DEISE APARECIDA DE JESUS não logrou êxito em comprovar que os valores de sua titularidade, bloqueados via Sisbajud (evento 64.1), são oriundos de aplicação financeira com intuito de poupança.
Embora alegue que tal montante seja oriundo da venda de joias de sua falecida mãe na tentativa de captar recursos para sua subsistência, os extratos bancários não demonstram efetivamente a origem de tais valores e a sua finalidade.
Na verdade, pela movimentação financeira constante dosextrato, não se evidencia intuito poupador.
II- Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado no evento 63.1, e, por conseguinte, mantenho a penhora dos valores bloqueados via Sisbajud, de titularidade do executado DEISE APARECIDA DE JESUS, na quantia de R$ 3.051,74, junto à COOP SICREDI ALT SERRA RS/SC.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará judicial em favor do credor, mediante fornecimento dos dados bancários, ressalvada eventual penhora no rosto dos autos.
III- Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que de direito a bem de seus interesse, sob as penas da lei.
IV- Em caso de inércia ou não havendo impulso processual útil, com a indicação de bens, suspenda-se/arquive-se o feito na forma do art. 921, §§ 1º, 2º e 4º, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 15:28
Decisão interlocutória
-
24/06/2025 18:53
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 02:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
13/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
12/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002324-27.2024.8.24.0054/SCRELATOR: Giancarlo RossiEXEQUENTE: J R COMERCIO ATACADISTA DE ENXOVAIS LTDAADVOGADO(A): FERNANDA LAURINDO FIGUEIREDO (OAB SC035094)ADVOGADO(A): RODRIGO FIGUEIREDO (OAB SC024692)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 64 - 11/06/2025 - Juntado(a)Evento 63 - 10/06/2025 - Impugnação SISBAJUD -
11/06/2025 13:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
11/06/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
11/06/2025 13:14
Juntado(a)
-
10/06/2025 22:01
Juntada de Petição
-
04/06/2025 16:39
Juntada de Petição - DEISE APARECIDA DE JESUS (SC041241 - JULIO CESAR MOMM FILHO)
-
21/05/2025 16:23
Remetidos os Autos - RSL02CV -> FNSCONV
-
21/05/2025 15:50
Decisão interlocutória
-
21/05/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 22:17
Juntada de Petição
-
24/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
07/04/2025 18:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/04/2025
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
17/03/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
19/02/2025 15:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 49<br>Data do cumprimento: 19/02/2025
-
13/02/2025 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49<br>Oficial: DEBORAH DUANI CAMPESTRINI FACHINI
-
13/02/2025 14:56
Expedição de Mandado - RSLCEMAN
-
12/02/2025 16:20
Juntada de Petição
-
23/01/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
22/11/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 10:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 37
-
29/10/2024 08:49
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 37
-
29/10/2024 08:49
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 37
-
29/10/2024 08:49
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 37
-
25/10/2024 06:18
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 37
-
25/10/2024 06:18
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 37
-
25/10/2024 06:18
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 37
-
15/10/2024 15:24
Expedição de ofício - 7 cartas
-
15/10/2024 10:44
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8966851, Subguia 4596542 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 290,16
-
07/10/2024 21:21
Link para pagamento - Guia: 8966851, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4596542&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4596542</a>
-
07/10/2024 21:21
Juntada - Guia Gerada - J R COMERCIO ATACADISTA DE ENXOVAIS LTDA - Guia 8966851 - R$ 290,16
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07/10/2024 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/09/2024 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 07:57
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
02/09/2024 17:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
15/08/2024 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
11/06/2024 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: ADAO ANTONIO MADEIRA DE FIGUEIREDO
-
10/06/2024 18:52
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
-
10/06/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8058489, Subguia 4118268 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 26,29
-
04/06/2024 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
04/06/2024 18:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8058489, Subguia 4118268
-
04/06/2024 18:52
Juntada - Guia Gerada - J R COMERCIO ATACADISTA DE ENXOVAIS LTDA - Guia 8058489 - R$ 26,29
-
13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
03/05/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/05/2024 14:10
Decisão interlocutória
-
30/04/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 01:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
04/04/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 12:33
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
-
12/03/2024 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
04/03/2024 14:45
Expedição de ofício - 1 carta
-
01/03/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/03/2024 10:00
Determinada a citação
-
29/02/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7370753, Subguia 3786597 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 327,27
-
28/02/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/02/2024 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
28/02/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 19:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7370753, Subguia 3786597
-
27/02/2024 19:00
Juntada - Guia Gerada - J R COMERCIO ATACADISTA DE ENXOVAIS LTDA - Guia 7370753 - R$ 327,27
-
27/02/2024 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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