TJSC - 5006310-42.2023.8.24.0080
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Xanxere
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 17:14
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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23/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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22/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
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22/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006310-42.2023.8.24.0080/SC EXEQUENTE: JACSON FABRÍCIO MALISKA LOVATELADVOGADO(A): JACSON FABRÍCIO MALISKA LOVATEL (OAB SC011239) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
SOBRE O PEDIDO DE PESQUISA AO CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - CCS Inicialmente, cabe ressaltar que a Lei Complementar n. 105/2011, que disciplina o sigilo das operações de instituições financeiras, faz constar, no seu art. 3º, que serão prestadas pelo Banco Central do Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários e pelas instituições financeiras as informações ordenadas pelo Poder Judiciário, preservado o seu caráter sigiloso mediante acesso restrito às partes, que delas não poderão servir-se para fins estranhos à lide. Tais informações, por sua vez, encontram-se inseridas no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS, mantido pelo Banco Central para registro dos correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como seus procuradores.
Trata-se, ainda, de instituto integrado ao Sistema SisbaJud. Nesse sentido, o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) é um sistema de informações de natureza cadastral que tem por objeto os relacionamentos mantidos pelas instituições participantes com os seus correntistas e/ou clientes e com os representantes legais dos mesmos correntistas e/ou clientes. Como sabido, a quebra de sigilo bancário é medida excepcional, podendo ser obtida mediante ordem judicial, conforme dicção do art. 5º, XII, da Constituição Federal e Lei Complementar n. 105/2001 (art. 3º, §1º).
Em se tratando de processo de execução ou etapa processual de cumprimento de sentença, seu deferimento depende do esgotamento de todos os meios para localização de bens de propriedade do devedor passíveis de penhora (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4011186-16.2017.8.24.0000, de Itajaí, Relator: Des.
Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07/08/2018). Sendo assim, INDEFIRO o pedido de consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), visto que somente deve ser acionado em casos excepcionais.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 15:18
Decisão interlocutória
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10/07/2025 12:56
Conclusos para despacho
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10/07/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 74
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18/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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18/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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17/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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17/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 71
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006310-42.2023.8.24.0080/SC EXEQUENTE: JACSON FABRÍCIO MALISKA LOVATELADVOGADO(A): JACSON FABRÍCIO MALISKA LOVATEL (OAB SC011239) DESPACHO/DECISÃO SOBRE O PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA PREJVUD Defiro a utilização do sistema PREVJUD, por meio do qual é possível obter acesso ao Dossiê Previdenciário, permitindo a obtenção das informações relativas aos dados cadastrais do beneficiário, extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), histórico de créditos, carta de concessão, declaração de benefícios e quadro resumo (art. 1º, § 1º, II, Provimento nº 53/2022), visando à consulta de informações laborais e previdenciárias do executado.
Nesse sentido, extrai-se do Apêndice XXXI do CNCGJ, com redação acrescentada por meio do Provimento n. 53/2022: Art. 1º.
O Sistema Previdenciário JUD (PrevJUD) consiste em ferramenta eletrônica que permite o acesso automático a informações previdenciárias e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022) § 1º O sistema oferecerá as seguintes funcionalidades: (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022)I – consulta aos laudos das perícias médicas administrativas (Dossiê Médico); (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022)II – acesso ao Dossiê Previdenciário, permitindo a obtenção das informações relativas aos dados cadastrais do beneficiário, extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), histórico de créditos, carta de concessão, declaração de benefícios e quadro resumo (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022).
Art. 2º.
No âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, fica estabelecido de uso obrigatório o Sistema Previdenciário JUD (PrevJUD) para a consulta e o envio de solicitações das informações previstas no parágrafo §1.ºdo do art. 1º, dispensando a intimação e o envio de ofício à autarquia previdenciária nacional para tal finalidade (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022).
Realize-se consulta e junte-se aos autos: (i) o quadro-resumo da parte executada que contenha os dados cadastrais, declaração de benefício e histórico de créditos; (ii) o extrato do CNIS.
Com a resposta, intime-se a parte exequente para tomar ciência do conteúdo e manifestar-se nos autos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. -
16/06/2025 16:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
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16/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 15:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/06/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 12:47
Decisão interlocutória
-
18/02/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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27/01/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
16/01/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 16:20
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
-
09/01/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/01/2025 14:54
Decisão interlocutória
-
30/09/2024 18:36
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 17:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 56
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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04/09/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 12:54
Juntado(a)
-
28/08/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 13:48
Decisão interlocutória
-
27/08/2024 18:18
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
07/08/2024 18:47
Juntado(a)
-
05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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26/07/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 17:05
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud
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23/07/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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23/07/2024 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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22/07/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 13:46
Decisão interlocutória
-
19/07/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 38
-
18/07/2024 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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12/07/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2024 18:30
Decisão interlocutória
-
15/06/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/05/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 14:06
Juntado(a)
-
22/04/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
22/04/2024 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
19/04/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2024 15:42
Decisão interlocutória
-
18/12/2023 16:42
Conclusos para despacho
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18/12/2023 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/11/2023 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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24/10/2023 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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14/10/2023 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/10/2023 01:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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11/10/2023 22:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 15:47
Expedição de ofício - 1 carta
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28/09/2023 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6472521, Subguia 3351444 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 26,06
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22/09/2023 10:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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22/09/2023 10:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6472521, Subguia 3351444
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22/09/2023 10:18
Juntada - Guia Gerada - JACSON FABRÍCIO MALISKA LOVATEL - Guia 6472521 - R$ 26,06
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21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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11/09/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2023 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2023 18:47
Determinada a intimação
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05/09/2023 18:42
Conclusos para despacho
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05/09/2023 16:52
Distribuído por dependência - Número: 50004072620238240080/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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