TJSC - 5001096-56.2025.8.24.0159
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001096-56.2025.8.24.0159/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO Considerando que o presente pedido foi formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença 1 Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da Despesas Postais: AR-MP - quando se tratar de réu PESSOA FÍSICA - e AR - quando se tratar de réu PESSOA JURÍDICA - (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Informamos que, de acordo com a Circular 152 de 2025 da CGJ1: ""A par disso, a Lei n. 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa deServiços Judiciais (TSJ) e adota outras providências, dispõe que não se incluem nos serviços remunerados pela Taxa de Serviços Judiciais o custeio de despesas processuais como as relacionadas às despesas postais e às diligências de oficiais de justiça (art. 2º, §1º, incisos V e VI).
Portanto, a dispensa prevista no §3º do art. 82 do CPC estárestrita à TSJ e não abrange as despesas." Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC.
Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal, também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente. -
03/07/2025 08:07
Juntada de Petição
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03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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02/07/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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01/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14, 15
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14, 15
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06/06/2025 06:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 06:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 06:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 06:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 06:41
Determinada a intimação
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06/06/2025 03:31
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/06/2025 02:52
Conclusos para despacho
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05/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2025 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (AZMUN01 para FNSURBA05)
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04/06/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2025 15:33
Terminativa - Declarada incompetência
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02/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5001096-56.2025.8.24.0159 distribuido para Vara Única da Comarca de Armazém na data de 30/05/2025. -
30/05/2025 18:44
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - certificado em 05/05/2023
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30/05/2025 18:44
Conclusos para despacho
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30/05/2025 18:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 18:44
Distribuído por dependência - Número: 50004029720198240159/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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