TJSC - 5149757-26.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 22:38
Baixa Definitiva
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25/07/2025 16:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 52
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25/07/2025 11:52
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10935979, Subguia 5721568 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 302,03
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23/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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22/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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21/07/2025 21:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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21/07/2025 20:53
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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21/07/2025 20:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 21/08/2025. Parte BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, Guia 10935979, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/ace
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21/07/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 20:53
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 10935979 - R$ 302,03
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21/07/2025 20:53
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ADAO LOVISKI
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21/07/2025 12:55
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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21/07/2025 12:53
Transitado em Julgado
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18/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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08/07/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 6.085,02
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07/07/2025 11:01
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marco Augusto Ghisi Machado em 07/07/2025 10:50:27
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05/07/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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03/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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02/07/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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02/07/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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02/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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01/07/2025 18:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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01/07/2025 18:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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01/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 17:54
Juntada de Certidão
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01/07/2025 17:52
Juntada de Certidão
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30/06/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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25/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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25/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5149757-26.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: ADAO LOVISKIADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520)EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB SC021899)ADVOGADO(A): MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB SC046689)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, extingo o feito por pagamento.
Independentemente de decurso de prazo, expeça-se alvará. -
24/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 13:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2025 12:39
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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21/06/2025 02:37
Conclusos para decisão
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20/06/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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13/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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13/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5149757-26.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ADAO LOVISKIADVOGADO(A): FERNANDO HIDEAKI ZAVAN YAMAGURO (OAB SC059520) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
12/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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24/03/2025 13:12
Juntada de Petição
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17/03/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.935,73
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14/03/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/02/2025 01:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/02/2025 01:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/02/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 14:52
Determinada a intimação
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06/02/2025 15:52
Conclusos para decisão
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04/02/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/01/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 16:37
Decisão interlocutória
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07/01/2025 14:40
Conclusos para decisão
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02/01/2025 09:47
Juntada de Petição - BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SC021899 - RODRIGO SCOPEL)
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20/12/2024 11:08
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 11/12/2024
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20/12/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADAO LOVISKI. Justiça gratuita: Requerida.
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20/12/2024 11:08
Distribuído por dependência - Número: 50077726920248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
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