TJSC - 5010043-74.2025.8.24.0038
1ª instância - Sexta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/08/2025 08:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11084516, Subguia 5806043 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 250,29
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08/08/2025 15:04
Link para pagamento - Guia: 11084516, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5806043&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5806043</a>
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08/08/2025 15:04
Juntada - Guia Gerada - IMOBILIARIA ROVEDA LTDA - Guia 11084516 - R$ 250,29
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05/08/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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04/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/08/2025 20:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/08/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 19:20
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 14<br>Data do cumprimento: 30/06/2025
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23/06/2025 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: LUIS HENRIQUE VIEIRA (por substituição em 24/06/2025 14:38:07)
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23/06/2025 14:18
Expedição de Mandado - Prioridade - JVECEMAN
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23/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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20/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010043-74.2025.8.24.0038/SCEXEQUENTE: IMOBILIARIA ROVEDA LTDAADVOGADO(A): CLAUDINE ZATTAR (OAB SC007827)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, 1.
DETERMINO a expedição de mandado de reintegração de posse em favor da parte exequente, sem prejuízo de outras medidas necessárias ao cumprimento da obrigação, nos termos do art. 536 do Código de Processo Civil. 2.
Recolhidas as custas de diligência necessárias, EXPEÇA-SE o competente mandado de reintegração de posse em favor da exequente, restando autorizado, desde já, o uso de força policial, caso se revele imprescindível. 3.
Acaso haja terceiros residindo no local deverá constar no mandado que o prazo para desocupação voluntária é de 30 dias.
Findo o prazo, a medida de reintegração será executada, inclusive, com o emprego de força e arrombamento, se necessário. 4.
Intime-se e cumpra-se. -
18/06/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/06/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/06/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 11:23
Decisão interlocutória
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17/03/2025 16:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9961337, Subguia 5167510 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 117,72
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14/03/2025 04:10
Conclusos para despacho
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12/03/2025 17:10
Link para pagamento - Guia: 9961337, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5167510&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5167510</a>
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12/03/2025 17:10
Juntada - Guia Gerada - IMOBILIARIA ROVEDA LTDA - Guia 9961337 - R$ 117,72
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12/03/2025 17:09
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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12/03/2025 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 17:09
Distribuído por dependência - Número: 03145244420158240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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