TJSC - 5005236-49.2024.8.24.0069
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Sombrio
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:18
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50033308720258240069
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04/07/2025 16:40
Baixa Definitiva
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04/07/2025 16:39
Transitado em Julgado
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04/07/2025 16:18
Juntada de Certidão
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02/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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12/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005236-49.2024.8.24.0069/SCRÉU: JOZEVAM NASCIMENTO DE SOUZAADVOGADO(A): MURILLO MATEUS DO NASCIMENTO (OAB SC065576)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, extingue-se o processo, com fulcro no art. 487, I, do CPC, com resolução do mérito, para julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na presente ação, a fim de condenar a parte ré ao pagamento do valor de R$ 4.731,61 (quatro mil setecentos e trinta e um reais e sessenta e um centavos), a título de reparação dos danos materiais decorrentes de acidente de trânsito, corrigido, a partir do efetivo desembolso, e acrescidos dos juros legais, a contar da data da efetiva citação. Sobre o valor incidirá correção monetária pelo INPC/IBGE, até 30.8.2024, quando seguirá pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC), e juros legais a contar da citação pela taxa referencial SELIC deduzido o IPCA, na forma do art. 406, § 1º do CC.
Sem condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se. -
11/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 15:34
Julgado procedente em parte o pedido
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09/05/2025 12:21
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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08/05/2025 12:26
Conclusos para decisão
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07/05/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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31/03/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 18:00
Despacho
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20/03/2025 13:10
Conclusos para decisão
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20/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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10/03/2025 19:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Conclusos para julgamento - 04/12/2024 15:36:50)
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/02/2025 15:21
Juntada de peças digitalizadas
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14/02/2025 15:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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12/02/2025 15:33
Intimado em Secretaria
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12/02/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 13:03
Juntada de peças digitalizadas
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23/01/2025 15:08
Juntada de Petição
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23/01/2025 10:00
Juntada de Petição - JOZEVAM NASCIMENTO DE SOUZA (SC065576 - MURILLO MATEUS DO NASCIMENTO)
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04/12/2024 15:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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03/12/2024 18:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7<br>Data do cumprimento: 03/12/2024
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27/11/2024 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: MAURO WEBERS
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27/11/2024 17:41
Expedição de Mandado - SMOCEMAN
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22/11/2024 14:43
Juntada de Certidão
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21/11/2024 08:16
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
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05/11/2024 12:32
Expedição de ofício - 1 carta
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30/10/2024 14:31
Determinada a citação
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15/10/2024 16:35
Conclusos para despacho
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15/10/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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