TJSC - 5009437-77.2024.8.24.0039
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 08:15
Juntada de Petição
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28/07/2025 16:23
Baixa Definitiva
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26/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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22/07/2025 17:07
Juntada de Petição
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16/07/2025 13:14
Juntada de Petição
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09/07/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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07/07/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.315,48
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07/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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04/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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04/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009437-77.2024.8.24.0039/SCRELATOR: Gabriela Sailon de SouzaAUTOR: LOURDES SOLANGE CONCI DORNELASADVOGADO(A): HELVECIO MACEDO TEODORO (OAB MG038771)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 03/07/2025 - Juntada de certidão -
03/07/2025 18:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Gabriela Sailon de Souza em 03/07/2025 18:46:01
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03/07/2025 13:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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03/07/2025 13:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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03/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:06
Juntada de Certidão
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03/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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02/07/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 19:27
Determinada a intimação
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02/07/2025 02:38
Conclusos para decisão
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02/07/2025 02:38
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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02/07/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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24/06/2025 07:50
Juntada de Petição
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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23/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5009437-77.2024.8.24.0039/SC AUTOR: LOURDES SOLANGE CONCI DORNELASADVOGADO(A): HELVECIO MACEDO TEODORO (OAB MG038771) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
19/06/2025 23:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2025 23:49
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.300,00
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05/06/2025 11:39
Juntada de Petição
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23/05/2025 17:52
Juntada de Petição
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26/02/2025 02:12
Baixa Definitiva
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24/02/2025 15:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
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19/02/2025 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9689383, Subguia 5012168 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 347,59
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/02/2025 16:13
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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04/02/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 06/03/2025. Parte BANCO BMG S.A, Guia 9689383, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?co
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04/02/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 16:13
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO BMG S.A - Guia 9689383 - R$ 347,59
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04/02/2025 16:13
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: LOURDES SOLANGE CONCI DORNELAS
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04/02/2025 12:44
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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04/02/2025 12:36
Transitado em Julgado
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30/01/2025 12:12
Juntada de Petição
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30/01/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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27/11/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/11/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/11/2024 15:17
Julgado procedente o pedido
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23/10/2024 14:51
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 13:58
Juntada de Petição
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05/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/09/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 17:56
Despacho
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03/09/2024 17:52
Conclusos para decisão
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26/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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11/07/2024 17:49
Juntada de Petição
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11/07/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2024 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/07/2024 13:30
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *80.***.*01-06
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05/07/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 22:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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03/07/2024 17:20
Juntada de Petição
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29/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2024 13:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/06/2024 01:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LOURDES SOLANGE CONCI DORNELAS. Justiça gratuita: Deferida.
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2024 17:35
Decisão interlocutória
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15/05/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/05/2024 12:41
Conclusos para decisão
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30/04/2024 17:32
Redistribuído por sorteio - (LGS03CV01 para FNSURBA17)
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30/04/2024 17:31
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Civil) - Para: Contratos bancários
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30/04/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 13:55
Terminativa - Declarada incompetência
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30/04/2024 13:37
Conclusos para despacho
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30/04/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LOURDES SOLANGE CONCI DORNELAS. Justiça gratuita: Requerida.
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30/04/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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