TJSC - 5012253-49.2025.8.24.0022
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Curitibanos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
13/08/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
13/08/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 36258 - CRISTIANE JAQUELINE PEREIRA SANDRI - R$ 3.708,11
-
22/07/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
14/07/2025 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
10/07/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 26
-
10/07/2025 11:30
Juntada de Petição
-
10/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
09/07/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
09/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
09/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012253-49.2025.8.24.0022/SC EXEQUENTE: CRISTIANE JAQUELINE PEREIRA SANDRIADVOGADO(A): MARIO CÉSAR PENTEADO (OAB SC010947)ADVOGADO(A): MARCIU ELIAS FRIEDRICH (OAB SC014009) ATO ORDINATÓRIO 1.
Fica a parte credora intimada para prestar/atualizar as informações bancárias para expedição da Requisição de Pequeno Valor e o respectivo alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, com os seguintes dados: CPF/CNPJ do credor(a) e do destino bancário, banco ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador, operação se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF e endereço de e-mail para comunicação da transferência. 2.
Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário. 3.
Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica. -
08/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012253-49.2025.8.24.0022/SCEXEQUENTE: CRISTIANE JAQUELINE PEREIRA SANDRIADVOGADO(A): MARIO CÉSAR PENTEADO (OAB SC010947)ADVOGADO(A): MARCIU ELIAS FRIEDRICH (OAB SC014009)DESPACHO/DECISÃO1.
Diante da concordância entre as partes, HOMOLOGO os valores devidos, pelo Estado de Santa Catarina, no total de R$3.708,11 (evento 19, PET1). 2.
EXPEÇA-SE o competente RPV/precatório, em atenção ao disposto no artigo 535, § 3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 2.1.
Anoto que há incidência de juros moratórios no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a expedição de requisição de pagamento e o registro do precatório ou RPV (RE n. 579431/RS, rel.
Min.
Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 19-4-17). 3.
Caso haja expedição de RPV e o pagamento ocorra fora do prazo legal (art, 535, § 3º, II, do CPC), fixo honorários no equivalente a 10% do valor do débito (TJSC, IRDR nos autos n. 4017466-37.2016.8.24.0000/50000, j. 9-5-18). 4.
Após o pagamento, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente, intimando-a para indicação dos dados bancários, acaso estes não estejam informados nos autos. 4.1.
Desde já, advirto que: a) a liberação de valores fica sujeita à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas as hipóteses de mera devolução de prévio depósito, verbas não tributáveis, a exemplo das indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ), os valores destinados a entes políticos (art. 150, IV, "a", da CRFB) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015), os relativos à aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e auxílio-doença e demais hipóteses previstas no art. 6º da Lei n. 7.713 de 1988 e na legislação pertinente; b) os honorários advocatícios estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte (cf.
STJ, REsp 514374, João Otávio de Noronha, 01.03.2007) e c) a Contribuição Previdenciária, por sua vez, tem incidência nas ações que digam respeito à verba que for incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público.
Nas ações previdenciárias e acidentárias, não tem incidência. 5.
Tudo cumprido, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, ciente que sua inércia será interpretada como anuência à quitação do débito, com a extinção da demanda (art. 924, inciso II, do CPC c/c art. 111 do CC). -
07/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 18:26
Decisão interlocutória
-
01/07/2025 19:07
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
27/06/2025 20:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
25/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
24/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
23/06/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
23/06/2025 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
23/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 18:38
Decisão interlocutória
-
17/06/2025 21:57
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
04/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
03/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
02/06/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 17:04
Decisão interlocutória
-
02/06/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5012253-49.2025.8.24.0022 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Curitibanos na data de 30/05/2025. -
30/05/2025 19:09
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
-
30/05/2025 19:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/05/2025 19:09
Distribuído por dependência - Número: 50043376120258240022/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000202-59.2025.8.24.0069
Ander Lopes Albino
Agropecuaria Lima LTDA
Advogado: Reinaldo Pereira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/01/2025 15:10
Processo nº 5041273-75.2025.8.24.0090
Melissa Rodrigues
Estado de Santa Catarina
Advogado: Leticia Martins de Lima Apolinario
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/05/2025 16:32
Processo nº 5017591-93.2025.8.24.0930
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Cesario Teles Dias
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/02/2025 16:03
Processo nº 5005732-54.2022.8.24.0035
Posto de Combustivel Machadinho LTDA
Alcides Scheidt
Advogado: Raquel dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/09/2022 18:13
Processo nº 5048513-20.2025.8.24.0930
Benta Maria de Souza
Agibank Financeira S.A. - Credito, Finan...
Advogado: Bruno Feigelson
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/04/2025 11:29