TJSC - 5023186-73.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 16:51
Baixa Definitiva
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18/07/2025 13:20
Juntada de Certidão
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16/07/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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14/07/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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11/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5023186-73.2025.8.24.0930/SCRELATOR: Gabriela Sailon de SouzaAUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FLAVIO NEVES COSTA (OAB SC056707)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 10/07/2025 - Custas Satisfeitas -
10/07/2025 23:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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10/07/2025 21:45
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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10/07/2025 21:45
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 28. Parte: RENOALDO RUFINO RABELO
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10/07/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 21:45
Custas Satisfeitas - Sem custas conforme determinação judicial presente no evento: 28. Itens de recolhimento não utilizados. Rateio de 100%. Parte: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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10/07/2025 10:39
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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10/07/2025 10:38
Transitado em Julgado
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10/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 17:33
Juntada de Consulta Renajud
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17/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5023186-73.2025.8.24.0930/SCAUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FLAVIO NEVES COSTA (OAB SC056707)SENTENÇAHomologo, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos (CPC, art. 200, parágrafo único), a desistência da ação requerida pela parte autora, sendo desnecessária a concordância da parte ré, uma vez que não foi citada/não ofereceu contestação (CPC, art. 485, § 4º).
Em consequência, julgo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Libere-se eventuais restrições impostas por este Juízo, assim como, em havendo mandado expedido, solicite-se a sua devolução, independentemente de cumprimento.
Determino a devolução à parte autora de eventual diligência recolhida e não utilizada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e ultimadas as providências, arquivem-se os autos. -
13/06/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 12:03
Extinto o processo por desistência
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11/06/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 10:04
Juntada de Petição
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06/06/2025 01:53
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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06/06/2025 01:53
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RENOALDO RUFINO RABELO)
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01/06/2025 11:29
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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28/04/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/04/2025 03:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/04/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 13:51
Juntada de Certidão
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14/04/2025 13:51
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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04/04/2025 14:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Motivo: Certifico que, procedo a devolução do mandado em virtude de que, decorrido o prazo para cumprimento, o autor não enviou representante para exercer o encargo de depositário. Dou fé.
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31/03/2025 18:03
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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31/03/2025 17:37
Juntada de Certidão
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05/03/2025 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: LUANA ALBERTON DA SILVA
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05/03/2025 14:03
Expedição de Mandado - OLSCEMAN
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26/02/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/02/2025 03:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/02/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 14:19
Concedida a tutela provisória
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20/02/2025 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9802215, Subguia 5075153 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 60,48
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20/02/2025 09:11
Conclusos para despacho
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20/02/2025 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9802210, Subguia 5075149 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.034,76
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18/02/2025 11:29
Link para pagamento - Guia: 9802215, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5075153&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5075153</a>
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18/02/2025 11:29
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 9802215 - R$ 60,48
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18/02/2025 11:29
Link para pagamento - Guia: 9802210, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5075149&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5075149</a>
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18/02/2025 11:29
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 9802210 - R$ 1.034,76
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18/02/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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