TJSC - 5008271-81.2024.8.24.0080
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Xanxere
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5008271-81.2024.8.24.0080/SC AUTOR: DISTRIBUIDORA DE FRUTAS REAL LTDA RÉU: ESTRELA DA MANHA COMERCIO E ATACADO DE ALIMENTOS LTDA EDITAL Nº 310079540564 JUIZ DO PROCESSO: MARISETE APARECIDA TURATTO PAGNUSSATT - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ESTRELA DA MANHA COMERCIO E ATACADO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 34.***.***/0001-70 Prazo do Edital: 30 dias Parte Conclusiva da Sentença: "Nos termos da fundamentação, com base no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) pedido(s) formulado(s) por DISTRIBUIDORA DE FRUTAS REAL LTDA em desfavor de ESTRELA DA MANHA COMERCIO E ATACADO DE ALIMENTOS LTDA e, em consequência:CONDENO a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 420,00, sobre a qual deverá incidir: a) até 29/8/2024, correção monetária pelo INPC (Provimento n. 13 de 24-11-1995, da CGJ-TJ/SC) e juros de mora de 1% ao mês (redação originária do art. 406, do CC, e do art. 161, § 1º, do CTN) a partir do vencimento de cada título, conforme entendimento jurisprudencial; b) a partir de 30/8/2024, passa a incidir correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa legal (SELIC com a dedução do IPCA), consoante art. 406, § 1°, do CC, com as alterações introduzidas pela Lei n. 14.905/2024.Condeno a parte ré à totalidade das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, estes que fixo em 15% sobre o valor total da condenação, em conformidade com o disposto no art. 85, § 2º, CPC. P.
R.
I.
Considerando que para o réu revel sem patrono nos autos os prazos decorrerão da data da publicação da decisão no órgão oficial, nos termos do art. 346 do Código de Processo Civil, determino o encaminhamento desta sentença para publicação no referido meio.Com o trânsito em julgado, arquive-se".
Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
30/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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29/08/2025 12:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025
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16/07/2025 02:16
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 16/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 29/08/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/09/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5008271-81.2024.8.24.0080/SC AUTOR: DISTRIBUIDORA DE FRUTAS REAL LTDA RÉU: ESTRELA DA MANHA COMERCIO E ATACADO DE ALIMENTOS LTDA EDITAL Nº 310079540564 JUIZ DO PROCESSO: MARISETE APARECIDA TURATTO PAGNUSSATT - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ESTRELA DA MANHA COMERCIO E ATACADO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 34.***.***/0001-70 Prazo do Edital: 30 dias Parte Conclusiva da Sentença: "Nos termos da fundamentação, com base no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) pedido(s) formulado(s) por DISTRIBUIDORA DE FRUTAS REAL LTDA em desfavor de ESTRELA DA MANHA COMERCIO E ATACADO DE ALIMENTOS LTDA e, em consequência:CONDENO a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 420,00, sobre a qual deverá incidir: a) até 29/8/2024, correção monetária pelo INPC (Provimento n. 13 de 24-11-1995, da CGJ-TJ/SC) e juros de mora de 1% ao mês (redação originária do art. 406, do CC, e do art. 161, § 1º, do CTN) a partir do vencimento de cada título, conforme entendimento jurisprudencial; b) a partir de 30/8/2024, passa a incidir correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa legal (SELIC com a dedução do IPCA), consoante art. 406, § 1°, do CC, com as alterações introduzidas pela Lei n. 14.905/2024.Condeno a parte ré à totalidade das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, estes que fixo em 15% sobre o valor total da condenação, em conformidade com o disposto no art. 85, § 2º, CPC. P.
R.
I.
Considerando que para o réu revel sem patrono nos autos os prazos decorrerão da data da publicação da decisão no órgão oficial, nos termos do art. 346 do Código de Processo Civil, determino o encaminhamento desta sentença para publicação no referido meio.Com o trânsito em julgado, arquive-se".
Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
15/07/2025 15:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025
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30/05/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2025 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2025 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5008271-81.2024.8.24.0080/SCAUTOR: DISTRIBUIDORA DE FRUTAS REAL LTDAADVOGADO(A): NATALIA BISOGNIN DE MELLO (OAB SC062719)ADVOGADO(A): RAFAEL FABIO TREVISAN (OAB SC055818)ADVOGADO(A): Henrique Favaretto (OAB SC030826)SENTENÇANos termos da fundamentação, com base no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) pedido(s) formulado(s) por DISTRIBUIDORA DE FRUTAS REAL LTDA em desfavor de ESTRELA DA MANHA COMERCIO E ATACADO DE ALIMENTOS LTDA e, em consequência: CONDENO a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 420,00, sobre a qual deverá incidir: a) até 29/8/2024, correção monetária pelo INPC (Provimento n. 13 de 24-11-1995, da CGJ-TJ/SC) e juros de mora de 1% ao mês (redação originária do art. 406, do CC, e do art. 161, § 1º, do CTN) a partir do vencimento de cada título, conforme entendimento jurisprudencial; b) a partir de 30/8/2024, passa a incidir correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa legal (SELIC com a dedução do IPCA), consoante art. 406, § 1°, do CC, com as alterações introduzidas pela Lei n. 14.905/2024.
Condeno a parte ré à totalidade das custas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, estes que fixo em 15% sobre o valor total da condenação, em conformidade com o disposto no art. 85, § 2º, CPC. P.
R.
I.
Considerando que para o réu revel sem patrono nos autos os prazos decorrerão da data da publicação da decisão no órgão oficial, nos termos do art. 346 do Código de Processo Civil, determino o encaminhamento desta sentença para publicação no referido meio.
Com o trânsito em julgado, arquive-se. -
28/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 14:50
Julgado procedente o pedido
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09/03/2025 19:13
Juntada de Petição
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13/02/2025 09:10
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 16:10
Juntada de Petição
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12/02/2025 02:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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09/01/2025 06:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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13/12/2024 15:00
Expedição de ofício - 1 carta
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12/12/2024 17:03
Juntada de Petição
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12/12/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/12/2024 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/12/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 16:13
Determinada a citação
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09/12/2024 11:54
Conclusos para despacho
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09/12/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9396239, Subguia 4838221 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 319,58
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05/12/2024 15:11
Link para pagamento - Guia: 9396239, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4838221&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4838221</a>
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05/12/2024 15:11
Juntada - Guia Gerada - DISTRIBUIDORA DE FRUTAS REAL LTDA - Guia 9396239 - R$ 319,58
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05/12/2024 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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