TJSC - 5015324-56.2021.8.24.0036
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015324-56.2021.8.24.0036/SC EXEQUENTE: OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
03/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
31/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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30/07/2025 13:07
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 101
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29/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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22/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
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21/07/2025 21:24
Juntada de Petição
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21/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
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21/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015324-56.2021.8.24.0036/SC EXEQUENTE: OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
18/07/2025 12:14
Expedição de ofício - 1 carta
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18/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 89 e 90
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20/06/2025 09:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10664862, Subguia 5569111 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 61,44
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17/06/2025 12:41
Link para pagamento - Guia: 10664862, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5569111&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5569111</a>
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17/06/2025 12:41
Juntada - Guia Gerada - OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 10664862 - R$ 61,44
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17/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
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17/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
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16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015324-56.2021.8.24.0036/SC EXEQUENTE: OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 dias, providenciar o pagamento da(s) condução(ões) do Oficial de Justiça ou preferencialmente despesas postais, devendo apresentar endereço(s) completo(s), ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc. -
13/06/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 15:23
Expedição de Termo/auto de Penhora
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08/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
01/04/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 79
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 79
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10/03/2025 02:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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07/03/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2025 13:30
Decisão interlocutória
-
07/03/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
26/02/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 19:01
Juntada de Petição
-
09/01/2025 01:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
08/01/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 15:21
Juntada de peças digitalizadas
-
08/01/2025 15:17
Juntada de peças digitalizadas
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10/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 60
-
29/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 60
-
14/11/2024 10:43
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
14/11/2024 10:43
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
13/11/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 01:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
04/11/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2024 16:29
Decisão interlocutória
-
01/11/2024 17:26
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
02/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
01/10/2024 19:54
Juntada de Petição
-
10/09/2024 01:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
10/09/2024 01:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
08/09/2024 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2024 21:54
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2024 21:50
Juntado(a)
-
08/09/2024 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
10/07/2024 10:51
Decisão interlocutória
-
20/06/2024 14:09
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 10:53
Juntada de Petição
-
12/06/2024 07:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
11/06/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 09:14
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
04/06/2024 09:14
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TOYCOMPANY DIVERSOES EIRELI)
-
04/06/2024 09:14
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MAURO MARCELINO MEINERZ)
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03/06/2024 19:04
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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03/06/2024 19:04
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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27/04/2024 21:33
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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06/01/2024 07:30
Decisão interlocutória
-
30/12/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 24
-
13/09/2023 16:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6385006, Subguia 3309529 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 60,87
-
12/09/2023 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 24
-
11/09/2023 00:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6385006, Subguia 3309529
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11/09/2023 00:13
Juntada - Guia Gerada - OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 6385006 - R$ 60,87
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04/09/2023 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
01/09/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2023 19:03
Determinada a intimação
-
08/06/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
20/03/2023 15:47
Juntada de Petição
-
17/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
07/02/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2022 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
12/09/2022 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/09/2022 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2022 19:57
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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21/06/2022 07:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/06/2022 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2022 16:23
Determinada a intimação
-
15/06/2022 10:04
Conclusos para despacho
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08/10/2021 18:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (JGS02CV01 para FNSURBA06)
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08/10/2021 17:49
Terminativa - Declarada incompetência
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04/10/2021 12:46
Conclusos para despacho
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24/09/2021 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS. Justiça gratuita: Não requerida.
-
24/09/2021 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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