TJSC - 5017258-94.2025.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
18/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
17/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MONITÓRIA Nº 5017258-94.2025.8.24.0008/SCRELATOR: IOLMAR ALVES BALTAZARAUTOR: GET ONE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): CRISTINA ELIZABET LUCCHINI (OAB SP431455)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 18 - 15/07/2025 - EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA -
16/07/2025 16:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
16/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
15/07/2025 17:47
Juntada de Petição - GTR INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA (SC067849 - LAURA DA SILVA PINTO)
-
08/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
16/06/2025 10:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
13/06/2025 13:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
12/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5017258-94.2025.8.24.0008/SC AUTOR: GET ONE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CONFECCOES LTDAADVOGADO(A): CRISTINA ELIZABET LUCCHINI (OAB SP431455) DESPACHO/DECISÃO 1.
O(s) documento(s) que instrui(em) a inicial trata(m)-se de prova escrita, mas sem eficácia de título executivo, no qual a parte credora pretende o pagamento de quantia em dinheiro. 2.
Satisfez-se, então, o requisito básico para o cabimento do procedimento monitório (Código de Processo Civil, artigo 700 e seguintes). 3.
Por tal razão, cite-se a parte ré e intime-se-a para pagamento da quantia indicada mais honorários advocatícios estimados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, ou oferecimento de embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da juntada aos autos do comprovante de citação. Não sendo oferecidos os embargos no prazo marcado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (Código de Processo Civil, artigo 701, parágrafo 2º). 4.
Em caso de cumprimento do mandado, ficará a parte ré isenta do pagamento das custas e despesas processuais (parágrafo 1º, artigo 701, do referido Código). 5.
Nesse mesmo prazo de 15 (quinze) dias úteis, a parte ré poderá, reconhecendo o crédito da parte autora, desde logo depositar o valor equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da dívida, contados inclusive as custas processuais e os honorários advocatícios arbitrados, sendo que, nessa hipótese será admitido o restante do pagamento em até 06 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária pelo INPC e juros de 1% (um por cento) ao mês. Até que haja decisão a respeito, a parte ré deverá depositar as prestações mencionadas anteriormente no mesmo dia dos meses subsequentes da data do primeiro depósito.
Fica ciente a parte ré que, nesse caso, caso não haja o pagamento de quaisquer das parcelas, haverá o vencimento antecipado das demais no mesmo dia do vencimento da primeira parcela não paga, além da imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida remanescente, e não será admita a oposição de embargos. 6.
Decorrido o prazo assinalado na citação sem manifestação da parte requerida: a) certifique-se nos autos a consolidação do título executivo judicial e proceda-se à cobrança das custas finais, as quais ficam a cargo da parte requerida; b) intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, requerer o Cumprimento de Sentença, nos termos da Orientação CGJ n. 56/2015, que deverá tramitar com numeração própria, distribuído por dependência à Ação Monitória, juntando ainda a memória de cálculo atualizada; e c) após, arquive-se o presente processo. 7. Em caso de transação extrajudicial, as partes deverão selecionar o tipo de petição como "PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO", a fim de que o sistema tramite sob a funcionalidade da Tramitação Ágil, vindo imediatamente conclusos para homologação do acordo.
Cumpra-se. -
11/06/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 17:38
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 9
-
11/06/2025 17:38
Despacho
-
02/06/2025 10:07
Juntada de Petição
-
02/06/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 09:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10531326, Subguia 5496683 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 5.413,65
-
02/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5017258-94.2025.8.24.0008 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau na data de 30/05/2025. -
31/05/2025 09:01
Alterado o assunto processual
-
30/05/2025 15:44
Link para pagamento - Guia: 10531326, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5496683&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5496683</a>
-
30/05/2025 15:44
Juntada - Guia Gerada - GET ONE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE CONFECCOES LTDA - Guia 10531326 - R$ 5.413,65
-
30/05/2025 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/05/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004244-63.2021.8.24.0079
Vivere Sul Administradora de Bens LTDA
Altair Longo
Advogado: Patricia Longo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/07/2021 16:40
Processo nº 8000057-48.2025.8.24.0037
Vinicius Rambo de Castilhos
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Advogado: Eber Marcelo Bundchen
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/07/2025 22:27
Processo nº 5002513-71.2025.8.24.0538
Policia Civil do Estado de Santa Catarin...
Guilherme Augusto Lopes
Advogado: Joinville - 1 Dpc
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/08/2025 18:49
Processo nº 5007249-80.2025.8.24.0038
Francisco Jeferson Rodrigues de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maristela Valente Castro Pereira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/02/2025 18:43
Processo nº 0500739-41.2013.8.24.0025
Banco do Brasil S.A.
Cassius Ubiratan Finder
Advogado: Jairton Cesar Vieira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/08/2013 17:02