TJSC - 5000608-80.2025.8.24.0166
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Forquilhinha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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19/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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19/08/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 10:24
Juntada de Petição
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19/08/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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29/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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28/07/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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28/07/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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28/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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25/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 12:27
Despacho
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24/07/2025 19:59
Conclusos para despacho
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24/07/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/07/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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26/06/2025 13:29
Juntada de Petição - INFRAPAV CONSTRUCOES LTDA (SC056144 - EMILY MASSON STEINER)
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26/06/2025 11:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 38 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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23/06/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 13:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/06/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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13/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5000608-80.2025.8.24.0166/SC IMPETRANTE: CONSTRUTORA NUNES LTDAADVOGADO(A): RANDERSON PERUCHI RIBEIRO (OAB SC009746) DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência.
Trata-se de mandado de segurança impetrado por CONSTRUTORA NUNES LTDA. contra ato do PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA/SC e o PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA/SC, ao argumento de que a empresa INFRAPAV CONSTRUÇÕES LTDA. apresentou proposta inexequível no processo licitatório de Concorrência Eletrônica n. 111/PMF/2024.
Como se vê, a presente demanda repercute na esfera jurídica da empresa Infrapav, a qual sagrou-se vencedora no processo licitatório.
Em decorrência disso, deve ela ser incluída no polo passivo da demanda a fim de que exerça seu direito ao contraditório e à ampla defesa.
A propósito, o Tribunal de Justiça referenda o entendimento alhures, assentando a obrigatoriedade de citação da empresa vencedora do certame para compor o polo passivo da demanda.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO.
PREGÃO PRESENCIAL N. 13/2021 (CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA PARA O MUNICÍPIO DE TUBARÃO/SC).
IMPETRAÇÃO COM O OBJETIVO DE AFASTAR ILEGALIDADES NO EDITAL DO CERTAME.
SENTENÇA DENEGATÓRIA DA ORDEM.
PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO EM SEDE DE APELAÇÃO JULGADO PROCEDENTE NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO.
SUSPENSÃO DO CERTAME E DO CONTRATO.
REPERCUSSÃO DIRETA NA ESFERA JURÍDICA DA EMPRESA VENCEDORA.
NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO.
OBRIGATORIEDADE DE CITAÇÃO DA EMPRESA PARA COMPOR O POLO PASSIVO DA DEMANDA.
PRECEDENTES.
MEDIDA LIMINAR MANTIDA.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, COM A BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM PARA A DEVIDA CITAÇÃO. 'Uma vez participante da licitação, dela saindo vencedora, a recorrida, [...] deveria ter sido citada como litisconsorte passiva no mandado de segurança impetrado pela recorrente, que pretendia exatamente a anulação do procedimento.
Inegável, portanto, seu interesse em manter o status quo e preservar sua condição de vencedora" (STJ, REsp 209111/MG, rel.
Min.
Franciulli Netto, Segunda Turma, DJ 15.10.2001) (Mandado de Segurança n. 4004524-36.2017.8.24.0000, da Capital, rel.
Des.
Ronei Danielli, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-03-2019, grifou-se) (TJSC, Apelação/Remessa Necessária n. 0303367-55.2018.8.24.0075, de Tubarão, rel.
Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 2/6/2020).' (TJSC, Apelação n. 5008145-51.2021.8.24.0075, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-02-2022 - grifei).
Assim, deverá a impetrante, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial e promover a inclusão da empresa Infrapav no polo passivo, com qualificação e endereço suficientes para a citação, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, Código de Processo Civil).
Isso feito, cadastre-se a pessoa jurídica no polo passivo.
Ato contínuo, cite-se, nos termos da decisão proferida no evento 9. -
11/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:02
Decisão interlocutória
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06/06/2025 17:30
Conclusos para decisão
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06/06/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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31/05/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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21/05/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 14:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25<br>Data do cumprimento: 16/04/2025
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15/04/2025 18:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25<br>Oficial: ANAIRA POSSOLI ZAPELINI
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15/04/2025 16:52
Expedição de Mandado - FQACEMAN
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15/04/2025 14:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Conclusos para despacho - 15/04/2025 14:38:16)
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15/04/2025 09:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10094842, Subguia 5300467 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 43,64
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14/04/2025 08:25
Link para pagamento - Guia: 10094842, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5300467&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5300467</a>
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14/04/2025 04:07
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10094842, Subguia 5246246
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14/04/2025 04:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 14 - Link para pagamento - 31/03/2025 15:45:03)
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04/04/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 10 e 12
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04/04/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/04/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/03/2025 15:45
Juntada - Guia Gerada - CONSTRUTORA NUNES LTDA - Guia 10094842 - R$ 43,64
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26/03/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 13:30
Despacho
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26/03/2025 11:57
Conclusos para decisão
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26/03/2025 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10025545, Subguia 5205472 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 303,30
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24/03/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 09:26
Link para pagamento - Guia: 10025545, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5205472&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5205472</a>
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21/03/2025 09:26
Juntada - Guia Gerada - CONSTRUTORA NUNES LTDA - Guia 10025545 - R$ 303,30
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21/03/2025 09:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/03/2025 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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