TJSC - 5012106-51.2025.8.24.0045
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5012106-51.2025.8.24.0045/SC AUTOR: ROGER PEDRONI DA SILVAADVOGADO(A): MARIA LUIZA DA SILVA MATTOS (OAB SC046190) DESPACHO/DECISÃO 1. Dispenso, por ora, a realização de audiência de conciliação/mediação (art. 334, caput, do CPC), uma vez que a experiência tem mostrado que, em casos como o dos autos, não há, como regra, intenção de transigir pelas instituições financeiras neste momento processual. 2. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia (arts. 344 a 346 do CPC). 3. Com a resposta, intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica. 4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. 5.
No mais, defiro a gratuidade da justiça à parte autora, tendo em vista a comprovada insuficiência de recursos.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
24/06/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
17/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5012106-51.2025.8.24.0045/SC AUTOR: ROGER PEDRONI DA SILVAADVOGADO(A): MARIA LUIZA DA SILVA MATTOS (OAB SC046190) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ativa para, no prazo de 15 dias, comprovar a alegada hipossuficiência financeira, mediante a apresentação e/ou complementação dos seguintes documentos, conforme aplicável: Pessoa Física: comprovante atualizado de salário ou vencimentos; extrato de recebimento de benefício previdenciário (se houver); extrato da última Declaração de Imposto de Renda (IRPF); extrato de movimentação bancária dos últimos 3 meses, de todas as contas de titularidade do requerente; faturas de cartão de crédito dos últimos 3 meses; certidões negativas de propriedade de bens (veículos e/ou imóveis) em seu nome.
Pessoa Jurídica: última Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); extrato de movimentação bancária dos últimos 3 (três) meses; balanço patrimonial e demonstração de resultados do último exercício; certidão de inexistência de bens móveis e imóveis em nome da pessoa jurídica.
Esclareço que a comprovação da hipossuficiência é ônus da parte que pleiteia a gratuidade da justiça, cabendo a ela apresentar a documentação necessária para análise, sob pena de indeferimento do benefício requerido.
Alternativamente, a parte poderá realizar o recolhimento das custas iniciais, no mesmo prazo de 15 dias.
Não havendo a juntada ou complementação da documentação solicitada no referido prazo, fica desde já indeferido o benefício da justiça gratuita.
Intimem-se. -
13/06/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 11:54
Determinada a intimação
-
06/06/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 16:44
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
06/06/2025 16:42
Alterado o assunto processual
-
03/06/2025 18:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2025 18:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROGER PEDRONI DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
-
03/06/2025 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5076215-38.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Leticia de Oliveira Moreira
Advogado: Eustaquio Nereu Lauschner
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/05/2025 15:40
Processo nº 5076210-16.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Victor Melo dos Santos
Advogado: Eustaquio Nereu Lauschner
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/05/2025 15:36
Processo nº 5003130-92.2024.8.24.0044
Gilmar Loli Carrer
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Bruno dos Santos Marcom
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/11/2024 16:16
Processo nº 5062969-82.2022.8.24.0023
Clemencia Duran Hurtado
Marcelo Emilio Busch
Advogado: Almir Ribeiro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/04/2022 16:46
Processo nº 5000654-33.2025.8.24.0081
Arthur Evandro Velozo Silva
Municipio de Xaxim/Sc
Advogado: Suelen Ribeiro Pegoraro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/02/2025 13:11