TJSC - 5012184-45.2025.8.24.0045
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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06/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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05/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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14/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5012184-45.2025.8.24.0045/SC AUTOR: FELIPE ALBERTO DA SILVAADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO DE SOUZA PARENTE (OAB SC020695) ATO ORDINATÓRIO Prorroga-se o prazo pelo período postulado, ficando desde logo intimada a parte ativa para cumprir o que lhe cabe e/ou dar andamento ao processo no referido intervalo. -
11/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5012184-45.2025.8.24.0045/SC AUTOR: FELIPE ALBERTO DA SILVAADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO DE SOUZA PARENTE (OAB SC020695) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ativa para, no prazo de 15 dias, comprovar a alegada hipossuficiência financeira, mediante a apresentação e/ou complementação dos seguintes documentos, conforme aplicável: Pessoa Física: comprovante atualizado de salário ou vencimentos; extrato de recebimento de benefício previdenciário (se houver); extrato da última Declaração de Imposto de Renda (IRPF); extrato de movimentação bancária dos últimos 3 meses, de todas as contas de titularidade do requerente; faturas de cartão de crédito dos últimos 3 meses; certidões negativas de propriedade de bens (veículos e/ou imóveis) em seu nome.
Pessoa Jurídica: última Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); extrato de movimentação bancária dos últimos 3 (três) meses; balanço patrimonial e demonstração de resultados do último exercício; certidão de inexistência de bens móveis e imóveis em nome da pessoa jurídica.
Esclareço que a comprovação da hipossuficiência é ônus da parte que pleiteia a gratuidade da justiça, cabendo a ela apresentar a documentação necessária para análise, sob pena de indeferimento do benefício requerido.
Alternativamente, a parte poderá realizar o recolhimento das custas iniciais, no mesmo prazo de 15 dias.
Não havendo a juntada ou complementação da documentação solicitada no referido prazo, fica desde já indeferido o benefício da justiça gratuita.
Intimem-se. -
13/06/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 11:54
Determinada a intimação
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06/06/2025 17:25
Conclusos para despacho
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04/06/2025 15:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FELIPE ALBERTO DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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04/06/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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